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26 DE FEVEREIRO DE 2020

3

33. Portugal – Paquistão;

34. Portugal – Polónia;

35. Portugal – Reino Unido;

36. Portugal – Roménia;

37. Portugal – Rússia;

38. Portugal – São Tomé e Príncipe;

39. Portugal – Suíça;

40. Portugal – Timor-Leste;

41. Portugal – Tunísia;

42. Portugal – Turquia;

43. Portugal – Ucrânia;

44. Portugal – Uruguai;

45. Portugal – Venezuela.

b) Multilaterais:

1. Grupo Parlamentar Português sobre População e Desenvolvimento;

2. Grupo Parlamentar para o Acompanhamento das Comemorações do V Centenário da Circum-

navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (2019 – 2022).

Artigo 2.º

Composição dos GPA

1– Cada GPA tem 13 membros, cuja distribuição pelos Grupos Parlamentares (GP) é feita nos seguintes

termos:

a) Cinco membros do PS (Partido Socialista);

b) Quatro membros do PSD (Partido Social Democrata);

c) Um membro do BE (Bloco de Esquerda);

d) Um membro do PCP (Partido Comunista Português);

e) Um membro do CDS-PP (CDS – Partido Popular);

f) Um membro do PAN (Pessoas-Animais-Natureza).

2– Caso os GP do BE, do PCP, do CDS-PP ou do PAN não indiquem representantes para qualquer dos

GPA, pode haver lugar ao preenchimento das vagas por Deputados indicados pelos GP do PS e do PSD.

3– Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o GP do PEV pode integrar, no máximo, seis GPA, acrescendo o

respetivo representante à composição nele referida.

4– Os Deputados Únicos Representantes de um Partido e os Deputados Não Inscritos podem integrar, no

máximo, três GPA, acrescendo a sua participação à composição referida no n.º 1.

Artigo 3.º

Mesa dos GPA

1– A Mesa de cada GPA compreende um Presidente e dois Vice-Presidentes.

2– As presidências dos GPA são distribuídas em resultado da aplicação do método de D'Hondt e em

conformidade com o acordo efetuado entre todos os GP.

3– As vice-presidências dos GPA são repartidas pelos GP no âmbito de cada GPA, orientando-se a sua

escolha segundo um princípio de alternância dos GP em relação à presidência do GPA.

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