O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 53

4

Artigo 4.º

Grupo Parlamentar para o Acompanhamento das Comemorações do V Centenário de Circum-

navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (2019 – 2022)

1– Pela sua vocação temática e relevância histórica, o Grupo Parlamentar para o Acompanhamento das

Comemorações do V Centenário de Circum-navegação comandada pelo navegador português Fernão de

Magalhães (2019 – 2022) é presidido, a título excecional, pelo Presidente da Comissão de Negócios

Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

2– Em situações excecionais, e para efeitos do disposto no número anterior, o Presidente da Comissão de

Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas pode fazer-se substituir por um dos Vice-Presidentes da

mesma Comissão Parlamentar.

3– A composição Grupo Parlamentar para o Acompanhamento das Comemorações do V Centenário de

Circum-navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (2019 – 2022) é efetuada de

acordo com as disposições constantes do artigo 2.º, não sendo contabilizada para efeitos dos limites de

representação aí referidos.

Aprovada em 20 de fevereiro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

————

PROJETO DE LEI N.º 137/XIV/1.ª

[INSTITUI A OBRIGATORIEDADE E GRATUITIDADE DE EMISSÃO DO DISTRATE E DE

DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, ELIMINA COMISSÕES COBRADAS PELO

PROCESSAMENTO DE PRESTAÇÕES DE CRÉDITO, PROIBINDO AINDA AS INSTITUIÇÕES DE

CRÉDITO DE ALTERAR UNILATERALMENTE AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DOS CRÉDITOS

CONCEDIDOS AO CONSUMO (QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 133/2009, DE 2 DE JUNHO)]

PROJETO DE LEI N.º 138/XIV/1.ª

[INSTITUI A OBRIGATORIEDADE E GRATUITIDADE DE EMISSÃO DO DISTRATE E DE

DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, ELIMINA COMISSÕES COBRADAS PELO

PROCESSAMENTO DE PRESTAÇÕES DE CRÉDITO, PROIBINDO AINDA AS INSTITUIÇÕES DE

CRÉDITO DE ALTERAR UNILATERALMENTE AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DOS CRÉDITOS

CONCEDIDOS À HABITAÇÃO (TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 74-A/2017, DE 23 DE

JUNHO)]

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 53 2 DELIBERAÇÃO N.º 2-PL/2020 FIXA
Pág.Página 2
Página 0003:
26 DE FEVEREIRO DE 2020 3 33. Portugal – Paquistão; 34. Portugal – Polónia;
Pág.Página 3