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28 DE FEVEREIRO DE 2020

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«filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza

associativa».

Ainda segundo a exposição de motivos, embora a iniciativa mencione, em particular, «as organizações

maçónicas e a prelatura da Opus Dei» dado que, em Portugal, «têm o maior peso e protagonismo, a verdade é

que se pretende abranger outras organizações de características similares».

Assim sendo, e relativamente à filiação maçónica importa referir que António Arnaut, antigo grão-mestre do

Grande Oriente Lusitano, na sua obra Introdução à Maçonaria, afirma que «o objetivo essencial da maçonaria

é o aperfeiçoamento moral e espiritual dos seus membros e a defesa da moral universal. Esta função escapa

aos partidos e a outras organizações, e é assaz relevante numa sociedade cada vez mais desumanizada e

mercenária, que perdeu quase todas as referências ético-culturais e erigiu o dinheiro como valor supremo. (…)

A circunstância de muitos irmãos não se assumirem publicamente deve-se apenas aos preconceitos ainda

existentes, constituindo um problema do foro privado, como a religião ou a ideologia. Pela nossa parte,

entendemos que os maçons devem, tendencialmente, arcar com a responsabilidade cívica da sua condição, o

que, se os torna o alvo preferido de críticas malévolas, os dignifica perante os seus concidadãos, desde que,

evidentemente, no mundo profano, à altura dos valores inerentes à maçonaria»11

.

Quanto à Opus Dei12

cumpre mencionar a entrevista dada em 2012 por José Rafael Espírito Santo, vigário

regional da obra, que sobre um eventual secretismo em torno das pessoas que pertencem ao Opus Dei,

«desmistificou o assunto e defendeu que os membros da obra ‘devem assumir a sua condição’»

acrescentando: «tenho a impressão de que todas as pessoas do Opus Dei assumem a sua condição,

simplesmente não é uma coisa que exteriorizem».

O objeto do presente projeto de lei consta do Programa Eleitoral do PAN, estando prevista na medida 1050

a consagração de «forma expressa da possibilidade de os titulares de cargos políticos e de altos cargos

públicos poderem, facultativamente, incluir na respetiva declaração de rendimentos, património, interesses,

incompatibilidades e impedimentos, a menção à filiação em organizações de natureza maçónica ou em outras

organizações de carácter similar, o que visa assegurar uma maior transparência junto dos cidadãos e dar um

contributo para evitar que os titulares destes cargos sirvam outro tipo de interesses alheios ao interesse

público»13

.

A terminar, mencionam-se os sítios da maçonaria e do Opus Dei, onde se pode encontrar diversa

informação sobre as respetivas organizações.

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados atividade parlamentar (AP) não foram encontradas iniciativas ou petições

pendentes sobre matéria idêntica ou conexa.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na XIII Legislatura foram apresentadas várias iniciativas legislativas conexas com esta matéria, visando

alterar o Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de 1 de março), o Regime jurídico de incompatibilidades e

impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (Lei n.º 64/93, de 26 de agosto) e o

controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos (Lei n.º 4/83, de 2 de abril).

Essas iniciativas baixaram à Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções

Públicas, tendo ficado conhecidas pela designação de «Pacote da Transparência». Em sede de comissão

eventual parte das mesmas deram origem a um «projeto de diploma (‘Anteprojeto’) que visava regular o

regime do exercício de funções pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, suas obrigações

declarativas e respetivo regime sancionatório», que veio a dar origem à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

11

Introdução à Maçonaria, págs. 12 e 23. 12

Segundo informação disponível no sítio do Opus Dei esta é «uma instituição hierárquica da igreja católica, uma prelatura pessoal, que tem por finalidade contribuir para a missão evangelizadora da Igreja». 13

Programa Eleitoral do PAN, pág. 124.

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