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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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Lei n.º 52/2019, de 31 de julho Projeto de Lei n.º 169/XIV/1.ª (PAN)

c) A descrição do seu passivo, designadamente em relação ao Estado ou quaisquer pessoas singulares ou coletivas, nomeadamente a instituições de crédito e a quaisquer empresas, públicas ou privadas, no País ou no estrangeiro;

d) A menção de cargos sociais que exerçam ou tenham exercido nos três anos que precederam a declaração, no País ou no estrangeiro, em empresas, fundações ou associações.

3 – A declaração referida também deve incluir os

atos e atividades suscetíveis de gerar incompatibilidades e impedimentos, designadamente:

a) A inscrição de atividades exercidas,

independentemente da sua forma ou regime, designadamente:

i) Indicação de cargos, funções e atividades,

públicas e privadas, no País ou no estrangeiro, incluindo em empresas, fundações ou associações, exercidas nos últimos três anos;

ii) Indicação de cargos, funções e atividades, públicas e privadas, no País ou no estrangeiro, incluindo em empresas, fundações ou associações, a exercer cumulativamente com o mandato;

b) A inscrição de interesses financeiros

relevantes, que compreende a identificação dos atos que geram, direta ou indiretamente, pagamentos, designadamente:

i) Pessoas coletivas públicas e privadas a

quem foram prestados os serviços; ii) Participação em conselhos consultivos,

comissões de fiscalização ou outros organismos colegiais, quando previstos na lei ou no exercício de fiscalização e controlo de dinheiros públicos;

iii) Sociedades em cujo capital participe por si ou pelo cônjuge não separado de pessoas e bens ou por pessoa com quem viva em união de facto;

iv) Subsídios ou apoios financeiros recebidos por si, pelo cônjuge não separado de pessoas e bens ou por pessoa com quem viva em união de facto ou por sociedade em cujo capital participem;

v) Realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras atividades de idêntica natureza.

c) A inscrição de outros interesses relevantes,

que deve mencionar, designadamente, os seguintes factos:

i) Participação em comissões ou grupos de

trabalho pela qual aufiram remuneração; ii) Participação em entidades sem fins

lucrativos beneficiárias de recursos públicos; iii) Participação em associações profissionais

ou representativas de interesses.

3 – [...].

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