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28 DE FEVEREIRO DE 2020

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que essa tendência se mantenha, aumentando assim também o risco para a saúde daqueles que se

encontrem na proximidade dos aeroportos.

Nos últimos tempos, precisamente devido ao aumento do tráfego aéreo, têm surgido muitas preocupações

e críticas relacionadas com o ruído dos aeroportos, particularmente do aeroporto Humberto Delgado,

localizado no centro da cidade de Lisboa, o que representa uma inquietação acrescida em termos de saúde

pública, de ambiente e de segurança, sendo o maior aeroporto português em número de passageiros e em

volume de tráfego e o que maior número de pessoas afeta na Europa, estando entre os 20 mais

movimentados.

Recorde-se que este aeroporto é rodeado de áreas residenciais e que a população residente em redor do

aeroporto está permanentemente exposta a altos níveis de ruído durante o dia e, devido a uma exceção

prevista na legislação, também durante a noite.

Saliente-se que o Regulamento Geral do Ruído proíbe, nos aeroportos e aeródromos não abrangidos pelo

disposto no Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro (transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva

n.º 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de março, relativa ao estabelecimento de

regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos

comunitários) a aterragem e a descolagem de aeronaves civis entre as 0h e as 6h, salvo por motivo de força

maior.

Contudo, podem ser permitidos movimentos aéros de aeronaves civis entre as 0h e as 6h horas nos

aeroportos e aeródromos, em determinadas condições específicas, por portaria conjunta dos membros do

governo responsáveis pelas áreas dos transportes e do ambiente.

Nesse sentido, foram publicadas as Portarias n.º 303-A/2004, de 22 de março, relativa ao aeroporto de

Lisboa, a n.º 831/2007, de 1 de agosto, relativa ao aeroporto do Porto, a n.º 69/2007, de 13 de julho, relativa

ao aeroporto da Madeira, a n.º 70/2007, de 13 de julho, relativa ao aeroporto de Porto Santo e a n.º 88/2010,

de 9 de setembro, relativa ao aeroporto de Ponta Delgada.

Ou seja, de acordo com a legislação, nesse período é proibido ocorrer qualquer movimento no aeroporto de

Lisboa mas, em 2004, por ocasião do campeonato europeu de futebol, foi publicado um regime de excepção

que permite no período nocturno um máximo de 91 movimentos semanais e 26 diários. No caso do Porto,

podem ser realizados, nesse período, são permitidos até 11 movimentos diários e 70 por semana.

Sendo verdade que o aeroporto de Lisboa é o que causa maior preocupação e críticas, não se pode ignorar

que os restantes aeroportos do país não estão isentos de queixas.

O aeroporto de Lisboa tem vindo a apresentar níveis de poluição sonora que ultrapassam em muito os

valores aceitáveis. Porém, ignorando todas estas preocupações, está prevista uma expansão do aeroporto

com um aumento de cerca de 30% da sua área, assim como aumentar o número de passageiros e de voos.

Recorde-se que a associação ambientalista ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável – tem vindo

a alertar para este problema, denunciando que o número máximo permitido de movimentos aéreos noturnos

tem vindo a ser ultrapassado, chegando a atingir, semanalmente, o dobro legal.

A associação salientou ainda que, de acordo com os dados recolhidos, há indicação que o regime de

exceção em vigor não foi respeitado, tendo apresentado à ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil um

pedido de investigação e de atuação em conformidade, com conhecimento à Inspeção-Geral do Ambiente e à

Agência Portuguesa do Ambiente.

Na realidade, as exceções consideradas como motivo de força maior permitem enquadrar praticamente

todo e qualquer voo noturno e a legislação acaba por não salvaguardar a qualidade de vida das populações,

não sendo respeitado o direito ao descanso.

É, pois, fundamental que em Portugal os movimentos aéreos durante a noite sejam completamente

restringidos, exceto em situações de emergência, à semelhança do que acontece com diversos aeroportos

europeus.

Face ao exposto, este é um problema que não pode continuar a ser ignorado e que carece de resolução

urgente, devendo o Governo interditar os voos noturnos, salvo por motivo de força maior, por forma a

salvaguardar a saúde e a qualidade de vida das populações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Ecologista «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de lei:

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