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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

40

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a interdição de voos civis noturnos, salvo por motivo de força maior.

Artigo 2.º

Alterações ao Regulamento Geral do Ruído

Os artigos 20.º e 28.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de

janeiro, e alterado pela Retificação n.º 18/2007, de 14 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de

agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 20.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – (Revogado.)

3 – (Revogado.)

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 28.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) (Revogada);

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Alterações ao Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

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