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28 DE FEVEREIRO DE 2020

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6 – (Revogado.)

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é interdita a realização de voos civis noturnos entre

as 0h e as 6h, salvo por motivo de força maior.»

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogadas as portarias aprovadas ao abrigo dos números 2 e 3 do artigo 20.º do Regulamento Geral

do Ruído.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Palácio de S. Bento, 28 de fevereiro de 2020.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 262/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A NÃO AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BARRAGENS

CONCESSIONADAS PELO ESTADO À EDP)

Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projeto de Resolução n.º 262/XIV/1.ª (PCP) – «Recomenda ao Governo a não autorização de alienação

de barragens concessionadas pelo Estado à EDP», deu entrada na Assembleia da República em 19 de

fevereiro de 2020, tendo baixado à Comissão no mesmo dia, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Intervieram na discussão na comissão, na reunião de 26 de fevereiro de 2020, as Sr.as

e os Srs. Deputados

Duarte Alves (PCP), Miguel Costa Matos e Hugo Pires (PS), Luís Leite Ramos (PSD), Nelson Peralta (BE), e

João Pereira Gonçalves (CDS-PP), que debateram o conteúdo do projeto de resolução nos seguintes termos:

O Sr.Deputado Duarte Alves (PCP) fez a apresentação da iniciativa, referindo que o Grupo Parlamentar do

PCP não concorda com a opção da EDP proceder à venda das concessões para a utilização do Domínio

Público Hídrico de que é titular sobre seis empreendimentos hidroelétricos, situados na Bacia Hidrográfica do

Douro, a um consórcio constituído por três empresas de capital francês. Considera que venda tem por efeito a

segmentação da gestão e do controlo sobre a produção de energia hidroelétrica do país, bem como da gestão

e controlo sobre os caudais dos rios portugueses, trazendo consigo diversas consequências. Assim, tendo em

consideração que os seis empreendimentos hidroelétricos situados na Bacia Hidrográfica do Douro

representam, no seu conjunto, cerca de 25% do total da potência hidroelétrica instalada no País; incorporam

um sistema de bombagem que permite o armazenamento de energia eólica que beneficiará o País na sua

transição energética para as energias renováveis; que a venda põe em risco diversos postos de trabalho de

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