O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE FEVEREIRO DE 2020

45

g) Adequar os serviços tais como repartições de finanças, serviços da segurança social e segurança

pública;

h) Definir as medidas concretas, por parte do Estado e em articulação com as autarquias e acordo com os

planos diretores municipais e a carta municipal de habitação nos termos inscritos na Lei de Bases da

Habitação, capazes de dar resposta à já existente e esperado incremento da pressão urbanística e

habitacional garantindo habitações condignas a preços compatíveis com os salários dos trabalhadores;

i) Reforçar as medidas de controlo e fiscalização por parte da Autoridade para as Condições de Trabalho,

das condições laborais dos trabalhadores que estão e vão trabalhar nesta sub-região alentejana;

j) Proceder ao levantamento e fiscalização de todas as empresas a operar no perímetro de rega do Mira,

dentro do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina (PNSACV);

k) Estudar os efeitos e impactos da aplicação de fitofármacos usados na produção agrícola, na qualidade

da água, do ar e nos solos, na saúde pública e na avifauna e ecossistema em toda a área do PNSACV;

l) Melhorar as infraestruturas rodoferroviárias investindo na manutenção, beneficiação e qualificação das

vias estruturantes da sub-região, em especial na conclusão do IP8 entre Sines e Beja e na construção do IC4

entre Sines e Lagos.

Assembleia da República, 27 de fevereiro de 2020.

Os Deputados do PCP: João Dias — João Oliveira — Paula Santos — Bruno Dias — António Filipe —

Diana Ferreira — Ana Mesquita — Duarte Alves — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 271/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A REVISÃO DA CONVENÇÃO DE ALBUFEIRA,

APRESENTE OS RESULTADOS DA ANÁLISE DA ADEQUABILIDADE DA REDE DE MONITORIZAÇÃO

HIDROMETEOROLÓGICA ATUALMENTE EXISTENTE E QUE TORNE PÚBLICOS OS RESULTADOS DO

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS PLANOS NO QUADRO DE PLANEAMENTO HIDROLÓGICO

2016-2021, ASSIM COMO OS PRESSUPOSTOS ESTRATÉGICOS QUE DEFINIRÃO O

APROFUNDAMENTO SIGNIFICATIVO DA COOPERAÇÃO BILATERAL PARA O CICLO DE

PLANEAMENTO 2021-2027

Exposição de Motivos

Passam já mais de 20 anos sobre a Convenção de Albufeira, acordo bilateral assinado entre Portugal e

Espanha com o objetivo de harmonizar o uso e aproveitamento dos recursos e rios transfronteiriços em

benefício de ambas as nações.

É sobejamente conhecida a importância do rio Tejo quer em Espanha quer em Portugal, onde desempenha

um papel decisivo, em termos económicos, sociais e ambientais, razão pela qual, e desde o início da vigência

da Convenção de Albufeira, em 17 de janeiro de 2000, têm estado sob atenta vigilância de todos os

interessados, o cumprimento dos princípios sobre os quais a mesma se alicerça: ampliação do quadro

territorial e material de referência dos acordos em vigor; perspetiva global de cooperação e respeito entre as

Partes; coordenação do planeamento e gestão das águas por bacia hidrográfica; e respeito e compatibilidade

com as situações existentes e derivadas dos acordos em vigor.

Não obstante o tempo passado e o trabalho desenvolvido, têm sido inúmeros os problemas de poluição

que ao longo de décadas Portugal tem enfrentado no rio Tejo, incluindo os problemas resultantes do obsoleto

funcionamento da central nuclear de Almaraz que devia ter encerrado em junho de 2010, mas que ainda hoje

sobrevive, pese embora os incessantes e históricos alertas do PSD para os seus perigos, apoiado também por

diversas resoluções da Assembleia da República.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 54 10 L.427-6 do Código do Ambiente, o que origin
Pág.Página 10
Página 0011:
28 DE FEVEREIRO DE 2020 11 Lei n.º 52/2019, de 31 de julho]. Simultaneamente, à luz
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 54 12 Lei n.º 52/2019, de 31 de julho Projeto de
Pág.Página 12
Página 0013:
28 DE FEVEREIRO DE 2020 13 Lei n.º 52/2019, de 31 de julho Projeto de Lei n.º 169/X
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 54 14 os titulares de altos cargos públicos (…) a
Pág.Página 14
Página 0015:
28 DE FEVEREIRO DE 2020 15 garantir o direito de todos os cidadãos ao julgamento ju
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 54 16 PARTE IV – OPINIÃO DA RELATORA <
Pág.Página 16
Página 0017:
28 DE FEVEREIRO DE 2020 17 uma situação de incompatibilidade. Ora se o objet
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 54 18 Índice I. Análise da iniciativa
Pág.Página 18
Página 0019:
28 DE FEVEREIRO DE 2020 19 propostas. Ver quadro comparativo em anexo. <
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 54 20 declarando os seus interesses particulares
Pág.Página 20
Página 0021:
28 DE FEVEREIRO DE 2020 21 «filiação, participação ou desempenho de quaisquer funçõ
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 54 22 Na XII Legislatura também foram apresentada
Pág.Página 22
Página 0023:
28 DE FEVEREIRO DE 2020 23 de novembro. Em caso de aprovação esta iniciativa
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 54 24 materia de registro de interesses (alterado
Pág.Página 24
Página 0025:
28 DE FEVEREIRO DE 2020 25 – O Ministerial Code, revisto em agosto de 2019, que dev
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 54 26 procurem influenciar os decisores. Neste li
Pág.Página 26
Página 0027:
28 DE FEVEREIRO DE 2020 27 Resumo: «Em Segredos da Maçonaria Portuguesa conta-se as
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 54 28 Lei n.º 52/2019, de 31 de julho Projeto de
Pág.Página 28
Página 0029:
28 DE FEVEREIRO DE 2020 29 Lei n.º 52/2019, de 31 de julho Projeto de Lei n.º 169/X
Pág.Página 29