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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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artigo 119.º do Regimento, mostram-se redigidos sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz

sinteticamente o seu objeto principal e são precedidas de uma exposição de motivos, cumprindo os requisitos

formais estabelecidos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Os projetos de lei em apreciação deram entrada a 11 de dezembro de 2019 e foram admitidas e

anunciadas a 12 de dezembro, tendo baixado, na generalidade à Comissão de Agricultura e Mar.

Na reunião ordinária da Comissão de Agricultura e Mar, de 17 de dezembro, foi aprovado, por

unanimidade, fazer-se um parecer único para todos os projetos de lei.

A elaboração do parecer coube ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que indicou como relatora, a

signatária, Deputada Joana Bento.

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

Os seis projetos de lei em apreciação – Projeto de Lei n.º 158/XIV/1.ª, Projeto de Lei n.º 159/XIV/1.ª,

Projeto de Lei n.º 160/XIV/1.ª, Projeto de Lei n.º 161/XIV/1.ª, Projeto de Lei n.º 162/XIV/1.ª e Projeto de lei n.º

163/XIV/1.ª – visam a proibição da caça, respetivamente, da raposa, do saca-rabos, do merlo, da gralha-preta,

do gaio e da pega-rabuda.

Refere a nota técnica, anexa a este parecer, que:

 «Genericamente nenhuma destas espécies apresenta um estatuto de conservação preocupante».

Os autores das iniciativas, citados na nota técnica, afirmam:

 «A preservação da biodiversidade e da função que as espécies desempenham nos ecossistemas faz

recair sobre nós a responsabilidade de atuar, de agir para que os estatutos de proteção, ainda que com graus

diferenciados, não se limitem aos animais domésticos, fundamentalmente o cão e o gato, ou às espécies em

vias de extinção.»;

 «… esta atividade [caça] deve cingir-se ao abate de espécies com valor gastronómico.»;

 «… a futura aprovação destas iniciativas, procuram estabelecer um mecanismo de proteção adequado

para as espécies supracitadas».

3. Enquadramento legal e antecedentes

Os projetos de lei em apreciação – Projeto de Lei n.º 158/XIV/1.ª, Projeto de Lei n.º 159/XIV/1.ª, Projeto de

Lei n.º 160/XIV/1.ª, Projeto de Lei n.º 161/XIV/1.ª, Projeto de Lei n.º 162/XIV/1.ª e Projeto de Lei n.º 163/XIV/1.ª

– apresentam como objetivo comum proceder a alterações ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, texto

consolidado, que define o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos,

com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética. Com as

alterações pretendidas visa-se a proibição da caça da raposa, do saca-rabos, do merlo, da gralha-preta, do

gaio e da pega-rabuda.

Para mais pormenores deverá consultar-se a nota técnica anexa – Parte IV deste parecer.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, não se

encontram pendentes iniciativas legislativas ou petições sobre matéria idêntica ou conexa.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A relatora do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

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