O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE MARÇO DE 2020

53

Artigo 3.º

Aplicação às autarquias locais

Nos termos da presente lei, compete a cada câmara municipal deliberar quais são os trabalhadores que

cumprem os requisitos e condições de risco, penosidade ou insalubridade nos termos previstos nos artigos

162.º-A e 162.º-B da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, por proposta do presidente ou do vereador responsável

pela área do pessoal, de forma financeiramente sustentada, ouvidos os representantes dos trabalhadores e

com parecer fundamentado do serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Assembleia da República, 3 de março de 2020.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula Santos — João Dias — Ana Mesquita — António Filipe —

João Oliveira — Duarte Alves — Alma Rivera — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 275/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS TRANSVERSAIS DE COMBATE AO RACISMO

O racismo é um fenómeno de discriminação social, baseado no princípio de que há várias raças humanas,

assente numa hierarquização assente em características físicas como a cor da pele ou outras características

étnico-raciais, sem quaisquer fundamentos científicos de suporte. Acresce ainda em muitas sociedades

fenómenos de xenofobia, que consistem em discriminação social com base na nacionalidade.

O racismo é um fenómeno globalizado. O debate em torno de saber se uma sociedade é mais ou menos

racista não faz sentido. Todas as sociedades que participaram do processo colonial ou dele beneficiaram

enfrentam problemas estruturais e históricos de racismo que devem ser assumidos para que se possam

encontrar soluções de inclusão e igualdade para todos.

Em Portugal, por razões históricas de muitos séculos, a sociedade portuguesa e as suas instituições têm

sido constantemente confrontadas com a diferença e a diversidade étnico-racial e cultural. Esta diversidade

tem sido acompanhada por narrativas e comportamentos sociais diversificados ao longo do tempo, com

motivações e decisões de caráter político que têm feito um caminho que nos traz ao século XXI.

O espaço para um debate construtivo e continuado tem sido parco, mas tem vindo, nos últimos anos, a

ganhar relevância, respondendo a uma responsabilidade histórica que devemos assumir com o movimento

social e comunidades negras e ciganas. Falar de racismo não aumenta o racismo, antes permite identificar o

problema nas suas verdadeiras dimensões e construir soluções. O objetivo desta iniciativa é contribuir para a

interiorização da questão do racismo, o seu combate e, consequentemente fazer disso programa político.

O legislador constituinte, no n.º 2 do artigo 13.º da Constituição da República, enumerou os fatores de

discriminação identificados na sociedade, com peso histórico inegável, e conferiu-lhes uma proteção especial.

A lei fundamental espelha – ao eleger a «raça» como um desses fatores – a certeza de que a discriminação

racial existe.

Falar sobre racismo estrutural significa perceber que as pessoas racializadas são discriminadas nas

estruturas sociais, políticas e jurídicas. O racismo estrutural e institucional está no mercado de trabalho, na

educação, está na habitação, está nos serviços públicos, está na justiça (a taxa de encarceramento da

população PALOP é 15 vezes superior à restante).

Temos de reconhecer que quando construímos bairros nas periferias para pessoas negras e ciganas, longe

da centralidade da cidade e das possibilidades que esta oferece, estamos a contribuir para o racismo

estrutural que se traduz em discriminação e falta de oportunidades.

Páginas Relacionadas
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 58 Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — João Ol
Pág.Página 58
Página 0059:
3 DE MARÇO DE 2020 59 oficial, o que limita o conhecimento sobre a situação nos dia
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 60 Neste contexto, também a garantia de uma ed
Pág.Página 60