O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 55

54

Defender a Constituição, os direitos fundamentais, as instituições livres de quem as mancha e uma

sociedade em que as pessoas negras e ciganas deixem de ser as «outras» tem de ser um princípio

basilar da democracia e exige um programa político.

Na legislatura passada, por iniciativa do Partido Socialista, foi incluído por unanimidade no âmbito da

Subcomissão para Igualdade e Não Discriminação, no respetivo plano de atividades, um conjunto de audições,

audiências e visitas, sobre a temática do racismo, xenofobia e discriminação étnico-racial em Portugal, do qual

resultou elaborado um detalhado relatório com conclusões e propostas em todas as áreas de governação

(Relatório sobre Racismo, Xenofobia e Discriminação Étnico-Racial em Portugal), do qual foi relatora a

Deputada Catarina Marcelino, do Grupo Parlamentar do PS.

Foram ouvidas em Audições 31 entidades e personalidades, nas visitas que realizámos estiveram

envolvidas 28 organizações, e em todos os trabalhos, em diferentes momentos, 18 deputadas e deputados de

todas as forças políticas, tendo sempre como princípio, em primeiro lugar, dar voz àqueles e àquelas que são

alvo da discriminação e de seguida às entidades e organizações que trabalham com estes públicos.

Para além das comunidades negras e ciganas, não podemos esquecer a necessidade de prevenir

fenómenos de xenofobia com comunidades residentes em Portugal, como as comunidades indianas,

paquistanesas, chinesas ou muçulmanas.

Entendemos que devemos, nesta legislatura, dar concretização a muitas das recomendações desse

mesmo relatório, dentro do contexto das políticas públicas, em áreas como a segurança e justiça; a

educação; a habitação; o trabalho e o emprego.

Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Providencie as condições necessárias para a realização de estudos que conduzam à recolha de

informação estatística, através do organismo responsável pela estatística nacional, relativa à discriminação

étnico-racial em Portugal;

2. Aprofunde os projetos de policiamento de proximidade com os jovens e as comunidades dos bairros

periféricos das Áreas Metropolitanas que levem ao aumento de confiança entre comunidade e forças de

segurança;

3. Realize um estudo sobre a origem étnico-racial da população prisional portuguesa, que permita

conhecer a sua proporcionalidade no total do respetivo universo e compreender fatores de discriminação;

4. Combata a segregação das crianças e jovens afrodescendentes e das crianças e jovens ciganas dentro

do sistema de ensino básico, secundário, profissional e superior, garantindo a ausência de escolas ou turmas

exclusivamente com crianças e jovens de minorias étnico-raciais, ou a integração das crianças destes grupos

em percursos escolares alternativos sempre que reúnam as condições para integrar o ensino regular, e

criando incentivos de apoio para a continuidade do percurso académico;

5. Promova o estudo da integração de jovens afrodescendentes e ciganos no Ensino Superior, que permita

conhecer a sua proporcionalidade e forneça elementos para o desenvolvimento de incentivos de apoio para a

continuidade dos percursos académicos referidos no ponto anterior;

6. Envide todos os esforços para acabar com as situações habitacionais indignas em Portugal até 2024,

mediante meta proposta pelo Governo;

7. Desenvolva mecanismos de apoio jurídico e social ao arrendamento que contribuam para impedir a

recusa dos proprietários em alugar casas a pessoas ciganas e afrodescendentes;

8. Desenvolva, através do organismo que promove o emprego, mecanismos de dissuasão da exclusão de

pessoas na seleção de trabalhadores por motivos étnico-raciais;

9. Promova projetos dentro da política pública de emprego, de emprego apoiado para as comunidades

ciganas;

Páginas Relacionadas
Página 0057:
3 DE MARÇO DE 2020 57 Assembleia da República, 2 de março de 2020. Os
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 58 Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — João Ol
Pág.Página 58