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3 DE MARÇO DE 2020

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10. Promova, dentro da Autoridade para as Condições de Trabalho formação específica para inspetores

sobre racismo, xenofobia e discriminação étnico-racial, tal como existe noutros setores da administração

pública;

11. Regulamente o estatuto profissional do mediador sociocultural;

12. Prossiga o aprofundamento da transversalização de políticas nesta matéria, assegurando a

coordenação das áreas da governação relevantes a partir do centro do Governo, nomeadamente através da

sua integração em planos nacionais de políticas públicas.

Palácio de São Bento, 29 de fevereiro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do PS: Isabel Alves Moreira — Catarina Marcelino — Romualda Fernandes

— Constança Urbano de Sousa — Pedro Delgado Alves — Cláudia Santos — Isabel Rodrigues — Elza Pais

— Fernando Anastácio — Rita Borges Madeira — Joana Sá Pereira — Miguel Matos — Eduardo Barroco de

Melo — Paulo Marques — Nuno Sá — Lara Martinho — Nuno Fazenda — Pedro Sousa.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 276/XIV/1.ª

INFORMAÇÃO, INTENSA E URGENTE, AO PÚBLICO SOBRE O CORONAVÍRUS

Segundo noticiado, o coronavírus foi identificado em final de 2019, em Wuhan, tendo-se alastrado

rapidamente a muitos outros locais do mundo, havendo, atualmente, casos identificados em todos os

continentes.

Este vírus provoca, nos humanos, infeções associadas ao sistema respiratório, com sintomas idênticos ao

de uma gripe, mas podendo evoluir para casos mais graves, como a pneumonia. A Covid-19 foi o nome

atribuído à doença provocada pelo coronavírus e esta já provocou a morte de um conjunto significativo de

pessoas, devido à gravidade das infeções respiratórias e à falência de alguns órgãos, resultado da doença.

A Covid-19 pode transmitir-se por gotículas respiratórias ou por contacto direto com secreções infetadas. O

contacto de mãos com superfícies infetadas e, a partir delas, o contacto com a boca, nariz ou olhos é uma

forma possível de transmissão do vírus.

As medidas de prevenção são fundamentais para estes casos e, nesse sentido, é importante que seja feita

uma informação massiva à população, de modo a que se possam ter os cuidados devidos, tanto quanto

possível, no sentido de se assumirem comportamentos preventivos adequados (nem descuidados, nem

alarmistas). Para além disso, também é relevante que a generalidade dos cidadãos saiba que procedimentos

tomar no caso de ter sintomas que mereçam o alerta.

Ocorre, porém, que nas escolas, nos serviços públicos em geral, nas empresas, nos transportes e nos mais

diversos locais de atendimento e contacto com o público não está afixada, nem existe uma informação

generalizada sobre as atitudes que se devem tomar, a propósito do coronavírus, quer para efeitos de

prevenção, quer para efeitos de reporte às autoridades de saúde, em caso de sintomas.

Assim, no dia em que se conhecem os primeiros casos de cidadãos, em Portugal, com a Covid-19, é

urgente efetivar essa informação generalizada. Nesse sentido, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o

seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda

ao Governo que promova urgentemente uma informação, intensiva e generalizada, em todos os serviços

públicos e em todos os locais de contacto com o público, de modo a que sejam afixados, de forma visível e

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