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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

58

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Jerónimo de

Sousa — Bruno Dias — Diana Ferreira — Alma Rivera — Duarte Alves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 279/XIV/1.ª

REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO RIGOROSO SOBRE A REALIDADE DO TRABALHO INFANTIL EM

PORTUGAL, COM VISTA À SUA TOTAL ERRADICAÇÃO

O trabalho infantil é uma grave violação dos direitos da criança, priva-a da infância e prejudica o seu

desenvolvimento, com consequências negativas ao longo da sua vida, reduzindo as perspetivas de crescer

num ambiente saudável.

Todas as crianças têm o direito à proteção e à segurança, à dignidade e à integridade física, à educação, à

saúde e à habitação, entre outros direitos que lhes permitam crescer num ambiente favorável ao pleno

desenvolvimento das suas capacidades, de forma equilibrada, com qualidade de vida e sentirem-se felizes e

realizadas, cabendo ao Estado, conforme consagrado na Constituição da República Portuguesa, garantir estas

condições.

Apesar dos vários instrumentos e compromissos internacionais que instituem os direitos, a proteção e o

bem-estar das crianças, como a Declaração Universal dos Direitos da Criança, adotada pela Organização das

Nações Unidas, em 1959, onde se afirma que «a Humanidade deve à criança o melhor que tem para dar», e a

Convenção dos Direitos da Criança, adotada em 1989 e ratificada por Portugal em 1990, sendo, nos termos

desta Convenção, uma obrigação dos Estados atender aos direitos das crianças, existem ainda, a nível

mundial, situações muito graves de trabalho infantil.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), atualmente há 152 milhões de menores vítimas

de trabalho infantil no mundo inteiro e quase metade faz trabalhos perigosos que colocam em risco a sua

saúde e segurança. Estas situações acontecem sobretudo nas economias pequenas e rurais, sendo a

agricultura o sector com maior número de crianças a trabalhar, seguindo-se as atividades como a mineração, a

manufatura e o turismo.

A erradicação do trabalho infantil até 2025 foi fixada como um dos Objetivos de Desenvolvimento

Sustentável pelas Nações Unidas: ODS 8 – «Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho

forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e a eliminação das

piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar

com o trabalho infantil em todas as suas formas».

Em Portugal, a partir de finais dos anos 80 do século XX, a sociedade começou a estar mais sensibilizada

e atenta a este fenómeno, começando a opor-se mais veementemente ao trabalho infantil e a exigir uma maior

proteção e garantia do bem-estar e da qualidade de vida das crianças.

Ao Estado, perante a gravidade do problema, impôs-se um compromisso pela sua erradicação e,

principalmente a partir da segunda metade da década de 90, começaram a ser adotadas medidas importantes

para a eliminação deste flagelo.

Em 1999, Portugal ratificou a Convenção n.º 182, adotada pela Conferência Geral da Organização

Internacional do Trabalho, sobre as piores formas de trabalho das crianças.

Como forma de aferir a extensão e a natureza do trabalho infantil em Portugal, foi realizado, em 1998, um

inquérito nacional junto das famílias com crianças em idade escolar, promovido pelo Departamento de

Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional (DETEFP), pela Organização Internacional do

Trabalho (OIT) e pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), permitindo não só identificar a dimensão do

problema, mas também definir de forma mais acertada a estratégia de combate ao fenómeno.

Em 2001, voltou a realizar-se esse estudo, intitulado «Trabalho infantil em Portugal 2001» e, desde essa

altura, portanto há quase vinte anos, este fenómeno não é estudado em Portugal, por uma fonte credível e

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