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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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Neste contexto, também a garantia de uma educação universal, pública e gratuita assume especial

importância, assim como assegurar que as escolas estão preparadas para detetar o absentismo, saber como

são as crianças desviadas para o trabalho e para trabalhar a reinserção das crianças e jovens que se

afastaram precocemente do percurso escolar.

Igualmente importante é garantir que as várias entidades e serviços envolvidos no combate ao trabalho

infantil, por exemplo as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), a Autoridade para as

Condições do Trabalho (ACT) e os serviços da Segurança Social, estão dotados de todas as condições

necessárias para cumprirem cabalmente a sua missão, uma vez que um dos problemas que se coloca é

também a fiscalização.

Acresce a este facto, a existência de determinadas atividades que, não sendo diretamente consideradas

trabalho infantil, devem merecer preocupação e atenção, podendo intensificar-se e agravar-se em contextos

de crise.

De facto, a identificação de situações de trabalho infantil pode levantar algumas dificuldades, como por

exemplo na definição da fronteira do que é o trabalho infantil, especialmente tendo em conta as suas diversas

e novas formas na sociedade atual.

Nesse sentido, a CNASTI tem também vindo a alertar para algumas situações que carecem de maior

atenção, por exemplo, nas áreas da moda, das artes e espetáculos e do desporto.

Assim, facilmente se conclui que, apesar da evolução positiva de Portugal em matéria de combate ao

trabalho infantil, há ainda casos no país, que urge eliminar através da melhoria das condições de vida das

famílias e da implementação de medidas eficazes, sendo necessário conhecer a realidade portuguesa

relativamente a todas as formas de exploração do trabalho de crianças.

Portanto, a realização de um estudo permitirá uma intervenção estruturada e planificada de garantia dos

direitos das crianças, impondo-se que o Estado cumpra a Constituição da República Portuguesa, no que diz

respeito à proteção da infância, conforme consagrado no seu artigo 69.º em que se determina que «As

crianças têm direito à proteção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral,

especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício

abusivo da autoridade na família e nas demais instituições» e que «É proibido, nos termos da lei, o trabalho de

menores em idade escolar».

Face ao exposto, é da maior importância que o Governo tome medidas no sentido de quantificar e qualificar

o problema do trabalho infantil, aprofundar o combate a esta forma de exploração e melhorar o dia-a-dia das

crianças e das suas famílias.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Ecologista «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

1. Realize um estudo rigoroso sobre a realidade e as dimensões do trabalho infantil em Portugal, no sentido

de quantificar e qualificar este problema, com vista ao devido acompanhamento da sua evolução e à sua total

erradicação.

2. Aprofunde as medidas de combate e de prevenção do trabalho infantil, dando a devida atenção às suas

diversas e novas formas na sociedade atual.

3. Adote as medidas necessárias ao devido funcionamento das entidades e serviços com competências e

intervenção em matéria de combate ao trabalho infantil, nomeadamente no que diz respeito a meios humanos

e materiais.

Assembleia da República, 2 de março de 2020.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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