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3 DE MARÇO DE 2020

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vida e traduz alguma desadequação nos serviços de saúde, com ineficiência associada. Existe também a

evidência de que, de acordo com diferentes contextos assistenciais e com a maior ou menor formação dos

médicos em cuidados paliativos, as pessoas com doenças avançadas, irreversíveis e progressivas recebem

diferentes tipos de cuidados de saúde, nem sempre adequados às suas reais necessidades.

Os cuidados paliativos são cuidados de saúde rigorosos. O seu âmbito de intervenção não se restringe aos

idosos, aos doentes oncológicos ou aos doentes terminais (meses de vida) e muito menos aos doentes

moribundos (últimos dias ou horas de vida), mas a todos aqueles que têm doenças avançadas e progressivas,

como as doenças neurológicas degenerativas, SIDA ou as falências de órgão em fase avançada. Sublinha-se,

assim, o benefício de estreita colaboração, num modelo de cuidados partilhados e que devem ser oferecidos

muito antes da morte (por semanas, meses, e por vezes anos), entre os cuidados paliativos e as

especialidades médicas que seguem estes doentes desde fases mais precoces da doença.

Em Portugal, existem Unidades de Cuidados Paliativos desde há mais de 20 anos, onde trabalham alguns

médicos que, para além da formação realizada em instituições (nacionais e estrangeiras) credenciadas e da

larga experiência acumulada, realizaram formação específica avançada, o que confere maior credibilidade e

consistência à sua prática. Mas, e apesar de alguns avanços que têm ocorrido, a necessidade de mais

Unidades de Cuidados Paliativos – com mais camas, mais apoio na comunidade, mais equipas especializadas

– ainda é muito grande nos hospitais do nosso País.

Assim, o CDS-PP continua a defender que é imprescindível implementar um conjunto de medidas para

corrigir preconceitos e ideias erróneas sobre os cuidados de saúde em fim de vida e, também, para contribuir

para um desejável desenvolvimento sustentado dos serviços de saúde, com maior qualidade, eficiência e

promovendo a dignidade de um grupo numeroso de pessoas doentes e suas famílias.

O CDS-PP, preocupado com os mais vulneráveis e atento às novas realidades sociodemográficas, tem

colocado os cuidados paliativos na agenda política, também pela sua relevância e impacto na vida dos

portugueses. Recorde-se, a este propósito, a publicação da Lei n.º 31/2018 de 18 de julho que «Estabelece os

direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida», que resultou da aprovação do nosso

Projeto de Lei n.º 565/XIII.

Temos sido pioneiros e inovadores na apresentação de iniciativas legislativas. Estivemos na origem da Lei

de Bases dos Cuidados Paliativos, apresentámos iniciativa – aprovada – no âmbito das respostas em

Cuidados Paliativos Pediátricos, apresentámos insistentemente iniciativas relativas à criação do Estatuto do

Cuidador Informal, tão relevante para as famílias de pessoas que necessitam de cuidados paliativos ou, ainda,

as Diretivas Antecipadas de Vontade – o Testamento Vital –, entre muitas outras.

Neste sentido, e consistente com a sua postura relativamente à relevância dos cuidados paliativos, o CDS-

PP entende ser da maior pertinência – e urgência – que o Governo tome medidas concretas e eficazes para

assegurar o acesso a cuidados paliativos a todos os doentes que deles necessitam.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 – Proceda à abertura urgente das camas de cuidados paliativos em falta, a distribuir de acordo com as

necessidades efetivas das várias regiões do país, com calendarização e garantias de efetivo cumprimento.

2 – Proceda à constituição das equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos em falta,

assegurando que são equipas completas, com recursos humanos capacitados e tempo assistencial adequado,

a distribuir pelas áreas geográficas onde a sua cobertura ainda não é total.

3 – Proceda à constituição das necessárias equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos,

completas, com recursos humanos capacitados e com tempo assistencial adequado, por forma a assegurar a

cobertura nacional, dando particular atenção às regiões de Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Leiria e

Vila Real, onde estas equipas não existem ou estão em manifesto défice.

4 – Tome as medidas e crie as condições necessárias para que, progressivamente, os profissionais que

prestam cuidados paliativos se fixem nesta área assistencial e se dediquem em exclusivo e este tipo de

cuidados.

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