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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

72

Palácio de São Bento, 3 de março de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 285/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CONTRATAÇÃO DE INTÉRPRETES DE LÍNGUA GESTUAL PARA OS

SERVIÇOS PÚBLICOS

Exposição de motivos

A língua gestual constitui mais um instrumento para a integração das pessoas surdas, sendo um veículo de

expressão e comunicação para aqueles que a utilizam.

Assim como qualquer língua, a Língua Gestual «é constituída por palavras, numa forma gestual, que não

imitam a realidade designados gestos arbitrários, que seguem regras gramaticais específicas e que se

combinam para formar frases. Contudo, sendo uma língua visuo-espacial e utilizando-se o aparelho motor

superior para a comunicação, alguns gestos poderão ter uma inspiração no real», sendo que «estes gestos

variam consoante o país e a língua gestual da comunidade surda que a utiliza.»

Está determinado no artigo 74.° da Constituição da República Portuguesa que incumbe ao Estado, na

realização da política de ensino, entre outras responsabilidades, a de «proteger e valorizar a Língua Gestual

Portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de

oportunidades.»

Para o devido cumprimento deste direito constitucional, há medidas que precisam de ser planificadas e

concretizadas de modo a ser assegurado o acesso a um conjunto de direitos (como, por exemplo, a saúde), já

que a inexistência de intérpretes nos vários serviços públicos conduz a discriminações dos cidadãos surdos.

Sem prejuízo de outras soluções que são igualmente importantes para responder aos problemas das

pessoas surdas e que o PCP tem defendido, a Língua Gestual Portuguesa é mais um instrumento de

superação das barreiras de comunicação que persistem e que, não raras vezes, impedem que as pessoas

surdas usufruam de direitos fundamentais.

Importa ainda dar passos significativos na acessibilidade das pessoas surdas a um conjunto de serviços

públicos, como no acesso a centros de saúde ou hospitais, no acesso a tribunais, balcões de Finanças ou da

Segurança Social, entre outros serviços públicos. A inexistência de intérpretes de Língua Gestual nestes

serviços que possam prestar o devido apoio e acompanhamento às pessoas surdas que se desloquem a estes

locais faz com que se torne mais difícil ou mesmo impossível aceder aos serviços públicos. Importa, por isso,

planear e concretizar medidas que garantam esta resposta inclusiva.

É neste sentido que o PCP apresenta esta iniciativa.

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõe que a Assembleia da República adote

a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

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