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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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pública». Por isso, o Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, que transpõe a Diretiva mencionada,

estabelece o valor-limite das suas concentrações no ar ambiente, e ainda, define as regras de gestão da

qualidade do ar que lhe são aplicáveis.

Ainda, foi aprovada a Estratégia Nacional para o Ar (ENAR2020), através da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 46/2016, de 26 de agosto, que visava «alcançar os objetivos de qualidade do ar propostos no

Programa Ar Limpo para a Europa e contribuir para o cumprimento das metas nacionais, estando alinhada

com os instrumentos nacionais da política climática, designadamente com as medidas com benefício para a

qualidade do ar e as alterações climáticas.»

A ENAR2020 constitui ainda um quadro de referência para a elaboração de planos de melhoria da

qualidade do ar, de modo a permitir a integração entre as medidas de âmbito local, regional e nacional.

Contudo até à data, apenas estão implementados os Planos para a Melhoria da Qualidade do Ar nas Regiões

do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo.

Para além dos planos, a ENAR2020 determinou como meta, até 2020, a redução a nível nacional da

concentração dos poluentes atmosféricos, nomeadamente -49% de NOx, -79% de SO2, -14% de NH3, -37% de

PM2,5 e -42 % de PM10. Contudo, para além de não se ter cumprido a redução, verificou-se ainda o aumento

para as partículas em suspensão (PM10) e para o Dióxido de Azoto (NO2).

A Avaliação da Qualidade do Ar ambiente é efetuada com base em medições fixas ou indicativas em

estações cuja localização é determinada pela CCDR em articulação com a APA, sendo que é revista de cinco

em cinco anos em função dos resultados da avaliação da qualidade do ar e de alterações dos critérios que

determinaram a sua determinação.

As medições indicativas são utilizadas como suporte para determinar a delimitação das zonas, onde a área

geográfica tem características homogéneas, em termos de qualidade do ar, ocupação de solo e densidade

populacional delimitada para fins de avaliação e gestão da qualidade do ar.

Segundo a Base de Dados Online sobre a Qualidade do Ar (QualAr)4, em Portugal apenas existem

estações de medição fixas nas regiões do litoral do país. Nas regiões da Beira interior, Trás-os-Montes e

Douro Norte só existem estações indicativas que não efetuam medições regularmente como é o caso das

partículas respiráveis.

Figura 1: Estações de monitorização de partículas respiráveis PM10

Continuam a existir indústrias em Portugal que não cumprem as licenças ambientais, contribuindo para a

emissão de poluentes atmosféricos que reduzem substancialmente a qualidade do ar.

Além do mais, existem falhas significativas na avaliação da qualidade do ar em Portugal e na

implementação da Estratégia Nacional para o Ar, comprometendo o cumprimento da legislação nacional e

europeia, e a saúde da população através da sobre-exposição a poluentes altamente nefastos, que no fundo

se encontram a colocar em causa a saúde pública.

3 https://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=82&sub2ref=316&sub3ref=383. 4 https://qualar1.apambiente.pt/qualar/index.php?page=4&subpage=1.

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