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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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E, acrescenta, «para travar esta situação, é necessário que se alterem as mentalidades instaladas na

sociedade. Se dissermos a um pai ou a uma mãe que um menino de doze anos deve estar a brincar em vez

de ir para o campo às cinco da manhã, interpretam-nos mal e, se calhar, ficam ofendidos.»

Constituindo uma das causas de abandono escolar o trabalho infantil não podemos ignorar esta situação

porquanto os dados do inquérito realizado em 2001 demonstram que existem muitas crianças a estudar e a

trabalhar simultaneamente. Devemos garantir que as crianças não devem ser forçadas a abandonar a escola

para trabalhar.

O trabalho infantil e o abandono escolar têm de ser alvo de políticas nacionais e regionais, nomeadamente

melhorando a ajuda às famílias economicamente mais vulneráveis, de modo a reduzir a dependência das

famílias do trabalho infantil, ao qual se recorre muitas vezes para fazer face às dificuldades económicas.

O trabalho infantil põe em perigo a educação, a saúde e a segurança das crianças e contribui para a perda

da infância. Esta perda, bem como da oportunidade de desenvolvimento do seu potencial para o trabalho

compromete o futuro e condena-as à pobreza durante a vida adulta. Quem perde é o país no seu todo. O

crescimento económico é retardado porque a existência de crianças com fraca escolarização nesta geração

significará a existência de menos adultos qualificados e competentes a entrar na força de trabalho na próxima

geração.

Não podemos continuar a ignorar esta situação, afirmando que se trata de uma questão residual sem

sequer termos um estudo recente, de âmbito nacional, que o demonstre, nem podemos supor que a realidade

portuguesa é a mesma que existia há mais de 15 anos, data do último estudo realizado.

Neste sentido, reconhecendo a importância do caminho já percorrido por Portugal no combate ao trabalho

infantil, devemos continuar a acompanhar esta situação, sendo para tal essencial a realização de um estudo

que permita conhecer a realidade e os números ligados ao trabalho infantil. Apenas conhecendo a situação

atual podemos definir formas de atuação para a sua total erradicação.

A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) declarou o ano de 2016 como o «ano da CPLP

contra o trabalho infantil.». Está na altura de conhecermos a dimensão do problema e implementar medidas

que previnam e eliminem o trabalho infantil em Portugal.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

 Proceda à elaboração de um estudo, de âmbito nacional, sobre o trabalho infantil em Portugal que

identifique, nomeadamente, o número de menores que presta trabalho infantil, o tipo de atividade (económica

ou não económica) desenvolvida e, sendo económica, qual o sector da atividade em causa, bem como a

caracterização do contexto socioeconómico do menor e do seu agregado familiar e das atividades escolares

dos menores segundo a sua situação perante a atividade que exercem (frequência, abandono, absentismo e

aproveitamento escolar), tendo em conta o inquérito «Trabalho infantil em Portugal 2001».

Palácio de São Bento, 3 de março de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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