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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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Neste sentido, transpôs os preceitos contidos nos pontos 4), 9), 10) e 11) do artigo 2.º e os artigos 9.º, 9.º-A

e 9.º-B, da mencionada diretiva.

Por último, salienta-se que, nos termos do artigo 3.º da Diretiva (UE) 2016/1164, as disposições nacionais

ou convencionais podem estabelecer um regime de proteção mais elevado da matéria coletável do imposto

sobre as sociedades a nível nacional do que o previsto na própria diretiva.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: França e

Irlanda.

FRANÇA

Relativamente a França, o contexto legal atinente à matéria em apreço decorre da Loi n.º 2019-1479, du 28

décembre 2019de finances pour 2020, nomeadamente das alterações produzidas ao Code général des

impôts (texto consolidado), nos seus artigos:

 Artigo n.º 205B (relativamente ao enquadramento legal do conceito de assimetrias híbridas, previstas no

seu n.º 1, do conceito de empresas associadas no seu n.º 16);

 Artigo n.º 205C21

(onde remete os termos da tributação de acordo com o previsto no Article 8 do código

aquando da não verificação de tributação noutro estado); e

 Artigo n.º 205D (relativamente aos termos de dedutibilidade dos rendimentos tributáveis numa relação

transnacional).

IRLANDA

A temática encontra-se regulada pelo Finance Act 2019 (Act 45 of 2019)22

, respetivamente, «Bill entitled na

Act to provide for the imposition, repeal, remission, alteratiom and regulation of taxation, of stamps duties and

of duties relating to excise and otherwise to make further provision in connection with finance including the

regulation of costums». De acordo com o previsto no diploma publicada em 22 de dezembro de 2019, Chapter

5 (Corporation Tax), n.º 31 (Hybrid mismatches).

Ainda neste âmbito, cumpre fazer referência ao documento «ATAD Implementation Anti-Hybrid Rules –

Feedback Statement»23

, produzido pelo Finance Departament para efeitos de esclarecimentos relativamente à

aplicação do presente normativo.

Organizações internacionais

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO (OCDE)

As fraquezas dos atuais níveis de integração económica internacional podem dar azo à criação de

oportunidades para o conceito apelidado como «Base Erosion and Profit Shifting(BEPS)». Após a publicação

do Relatório «Addressing Base Erosion and Profit Shifting» em fevereiro de 2013, a OCDE e os países do G20

adotaram um «Plano Ações» que identificava 15 ações para combater a problemática de erosão fiscal, ações

essas que se distribuíam ao longo de três pilares, respetivamente, na introdução de coerência nas regras

nacionais relativamente a atividades transfronteiriças, reforço dos requisitos em sede dos standards

internacionais e a melhoria da transparência.

21

Aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020. 22

Finance Bill 2019 (Bill 82 of 2019). 23

Department of Finance, de julho de 2019

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