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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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transfronteiriços com relevância fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2018/822» reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em plenário, reservando os grupos parlamentares o

seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 2 de março de 2020.

A Deputada autora do parecer, Margarida Balseiro Lopes — O Presidente da Comissão, Filipe Neto

Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do BE, do CDS-PP, do

PAN, e do CH, na reunião da Comissão de 4 de março de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 11/XIV/1.ª (GOV)

Estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados

mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2018/822.

Data de admissão: 4 de fevereiro de 2020.

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Rafael Silva (DAPLEN), Belchior Lourenço (DILP), João Oliveira (BIB), Raquel Vaz e Joana Coutinho (DAC). Data: 3 de março de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A iniciativa ora apresentada visa fixar um novo regime de obrigação de comunicação, à Autoridade

Tributária e Aduaneira (AT), de certos mecanismos internos ou transfronteiriços que contêm determinadas

características-chave (hallmark), devidamente tipificadas na lei que, na perspetiva do legislador, traduzem a

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