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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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serviços e capitais no espaço da União Europeia. O documento, da Comissão Europeia, analisa a Diretiva

2011/16/UE e as várias alterações, e avalia o impacto real da sua implementação no aumento da eficiência da

cooperação, procurando responder a algumas questões fundamentais: «has administrative cooperation been

effective? Has it been efficient? Is it coherent, relevant and does it bring EU added value?».

UNIÃO EUROPEIA. COMISSÃO EUROPEIA – Tax policies in the European Union [Em linha]: 2018

survey. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2018. [Consult. 24 fev. 2020] Disponível na

intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=128260&img=13612&save=true>.

ISBN 978-92-79-96690-3.

Resumo: Na sua edição de 2018, este estudo, da responsabilidade da Comissão Europeia, analisa o

modelo e desempenho dos sistemas tributários na União Europeia na prossecução de regimes mais justos e

eficientes, ajudando a identificar e fundamentar as prioridades de intervenção futuras na política tributária.

Apresenta a Diretiva (UE) 2018/822 (DAC6) como a mais recente medida para contribuir para a transparência

tributária e como alavanca para lidar com mecanismos de planeamento fiscal agressivos.

EFAMA – EFAMA comments on Council Directive (EU) 2018/822 of 25 May 2018 amending «Directive

2011/16/EU as regards mandatory automatic exchange of information in the field of taxation in relation

to reportable cross-border arrangements» («DAC 6») and the associated concerns with respect to the

adoption by Member States [Em linha]. Brussels: s.n., 2018. [Consult. 24 fev. 2020] Disponível na intranet da

AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=130040&img=15308&save=true>.

Resumo: O documento, da responsabilidade da EFAMA (European Fund and Asset Management

Association), procede ao comentário da Diretiva (UE) 2018/822 (DAC6), e elenca algumas transações que

considera deverem ficar fora do seu âmbito. Em relação às características-chave enunciadas no Anexo IV da

Diretiva, é de opinião que algumas carecem de ser clarificadas quanto à sua interpretação e aplicação no

contexto da indústria de fundos de investimento.

————

PROPOSTA DE LEI N.º 12/XIV/1.ª

[TRANSPÕE A DIRETIVA (UE) 2017/828, RELATIVA A DIREITOS DOS ACIONISTAS DE SOCIEDADES

COTADAS NO QUE CONCERNE AO SEU ENVOLVIMENTO A LONGO PRAZO]

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

 Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 12/XIV/1.ª (GOV) – Transpõe a

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4 DE MARÇO DE 2020 129 Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, Ass
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