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4 DE MARÇO DE 2020

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«indicadores», caracterizando-os como elementos estatísticos de comparação entre os diversos serviços de

saúde, não especificando, porém, que indicadores são esses nem se existe alguma relação entre eles e o

financiamento às instituições de saúde.

IRLANDA

Os hospitais públicos estão organizados em sete grupos18

cada um dos quais com um chefe executivo que

reporta diretamente a um diretor nacional, respondendo, cada um dos chefes executivos pelo planeamento e

performance do grupo hospitalar que chefiam, de acordo com o enquadramento presente no HSE

accountability framework19

.

Estabelecido pelo Health Act 200420

, o Health Service Executive (HSE) é o organismo com

responsabilidade de gerir o Serviço Nacional de Saúde no país e, de acordo com o citado ato normativo, é

regulado por um Code of Governance que inclui, por exemplo, a estrutura e responsabilidades do órgão ou os

seus mecanismos internos de controlo. No ponto 2.2 do referido documento é explicado o modelo de

financiamento do HSE, baseado nas taxas cobradas aos utentes, nas contribuições dos programas de reforma

que as organizações oferecem aos seus colaboradores e transferências do orçamento do Estado. Cada um

dos grupos hospitalares tem um «Chief Financial Officer» responsável, por exemplo, pela monitorização e

gestão dos recursos financeiros ou pelo desenvolvimento da estratégia financeira do grupo hospitalar em

causa. O observatório europeu de políticas e sistemas de saúde publicou um relatório detalhado sobre a forma

organizacional, com um enquadramento histórico do Sistema Nacional de Saúde irlandês, acessível através do

portal na Internet do referido observatório, com um capítulo dedicado ao seu financiamento21

(páginas 51 e

seguintes).

O Serviço Nacional de Saúde é o maior empregador do Estado, com mais de 100 mil trabalhadores, sendo

cerca de 67 mil diretamente empregados do Estado e os restantes empregados por agências financiadas pelo

HSE22

. A contratação de trabalhadores no HSR parte das mesmas regras da contratação de trabalhadores nos

outros setores da administração pública e rege-se de acordo com o previsto no Public Service Management

(Recruitment and Appointments) Act 2004. Este diploma prevê a criação de uma entidade, denominada de

«Comission for Public Service Appointments» (secção 11) que, e de acordo com a secção 13, tem como

funções, entre outras, a aprovação de «codes of practice» que podem ser acedidos através do sítio na Internet

do HSE.

V. Consultas e contributos

Considerando a temática que está em causa, a Comissão de Saúde poderá, se assim o entender, proceder

à audição ou solicitar parecer, na fase de especialidade, designadamente, às Ordens dos Médicos,

Enfermeiros, Farmacêuticos, Nutricionistas e Psicólogos, à Direção-Geral de Saúde, à Administração Central

do Sistema de Saúde (ACSS), à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e à Associação Portuguesa de

Administradores Hospitalares (APAH).

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

A avaliação de impacto de género (AIG) que foi junta ao projeto de lei pelo grupo parlamentar proponente

18Ireland East Hospital Group, RCSI Hospitals Group, Dublin Midlands Hospital Group, University Limerick Hospitals Group, South/South West Hospital Group, Saolta Hospital Group e The children’s Hospital Group. 19Documento retirado do portal oficial do Serviço Nacional de Saúde Irlandês. 20Retirado da base de dados oficial Irishstatuebook.ie, não existindo uma versão consolidada do diploma. Uma lista de alterações pode igualmente ser encontrada no mesmo portal. 21Páginas 51 e seguintes. 22Informação recolhida da página na Internet do HSE.

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