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4 DE MARÇO DE 2020

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Até ao momento, recebemos o parecer da ANMP.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 171/XIV/1.ª, que pretende criar um regime autónomo de arrendamento para as

atividades económicas, associativas e culturais, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da

Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de S. Bento, 21 de fevereiro de 2020.

A Deputada autora do parecer, Cristina Jesus — O Presidente da Comissão, António Topa.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 4 de

março de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a Nota Técnica elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 171/XIV/1.ª (PCP) – Cria um regime autónomo de arrendamento para as atividades

económicas, associativas e culturais

Data de admissão: 19 de dezembro de 2020.

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

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