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4 DE MARÇO DE 2020

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regime venha, eventualmente, a demandar».

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

De acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), junta

pelo autor, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra, dado que a totalidade das

categorias e indicadores analisados, assumem essa valoração.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico

FURTADO, Jorge Pinto – Comentário ao Regime do Arrendamento Urbano. Coimbra: Almedina, 2019.

978 p. ISBN 978-972-40-8123-6. Cota: 12.06.2 – 495/2019.

Resumo: «O regime legal do Arrendamento Urbano vem sendo sucessivamente torturado com repetidas

alterações. Sendo elas, embora, geralmente menores e de tendência, obrigam no entanto a uma cuidada

atualização, integração e análise, que se levam a cabo nesta obra, a qual não se queda pela mera enunciação

passiva do postulado legal, mas antes se alargou à respetiva apreciação crítica, essencial a um comentário,

naturalmente pessoal. Com recurso frequente ao Direito comparado, à jurisprudência e à doutrina, intenta-se

proporcionar aqui um conhecimento aprofundado e fecundo do tema, concitando o leitor a formular, a cada

passo, o seu próprio juízo esclarecido, seja ele de concordância ou de discordância das ideias apresentadas».

No âmbito da Subsecção VIII – Disposições especiais para arrendamento para fins não habitacionais – o

autor analisa também os arrendamentos para fins associativos, cultural, recreativo, político ou outro que

considera abrangidos pelos artigos n.º 1108 a 1113 do Código Civil.

PITÃO, José António de França; PITÃO, Gustavo França – Arrendamento urbano anotado de acordo

com as Leis n.os

42/2017 e 43/2017, de 14 de junho e de jurisprudência, legislação complementar,

minutas. Lisboa: Quid Juris, 2017. 544 p. ISBN 978-972-724-775-2. Cota: 12.06.2 – 34/2018.

Resumo: «Uma obra atualizada, de acordo com as Leis n.os

42/2017 e 43/2017, de 14 de junho. Todos os

preceitos do NRAU são anotados, assim como os preceitos do Código Civil referentes ao arrendamento

urbano, com indicação da sua evolução histórica, remissões, anotações e indicação de jurisprudência».

O autor transcreve, também, os diplomas complementares mais relevantes para a utilização efetiva e

prática do código do arrendamento.

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