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4 DE MARÇO DE 2020

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ESPANHA

Neste país, a Ley 22/2011, de 28 de julho (Ley de resíduos y suelos contaminados) vem transpor para o

direito nacional espanhol a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, cuja finalidade é, nos

termos do artigo 1.º, «regular a gestão dos resíduos impulsionando medidas que impeçam a sua geração e

mitiguem os efeitos adversos sobre a saúde humana e o meio ambiente associados à sua geração e gestão,

melhorando a eficiência no uso dos recursos» e, determina no artigo 8.º que, as políticas e a legislação em

matéria de prevenção e gestão resíduos deve ter a seguinte ordem de prioridade:

a) Prevenção;

b) Preparação para a reutilização;

c) Reciclagem;

d) Outro tipo de valorização como a energética;

e) Eliminação.

Conforme institui o artigo 14.º, é da responsabilidade do Ministério competente na matéria de meio

ambiente elaborar o Plano Nacional de gestão de resíduos e estabelecer os objetivos mínimos de redução na

geração de resíduos assim como de preparação para a reutilização, reciclagem e outras formas de valorização

obrigatória de determinados tipos de resíduos.

A gestão dos resíduos encontra-se descentralizada, uma vez que, as comunidades autónomas são

responsáveis por aquela.

À presente data, na ordem jurídica interna espanhola, existem dois documentos, a nível nacional, que

versam sobre a gestão dos resíduos:

O Programa Estatal de Prevención de Residuos 2014-2020, que determina o objetivo de, no ano de 2020,

haver redução de 10% relativamente aos resíduos gerados em 2010 e consagra as quatro linhas estratégicas

da política estatal na prevenção de resíduos:

 Redução da quantidade dos resíduos;

 Reutilização e alargamento da vida útil dos produtos;

 Redução das substâncias nocivas nos materiais e produtos;

 Redução dos efeitos adversos na saúde humana e no meio ambiente dos resíduos gerados.

O Plan Estatal Marco de Gestión de Residuos (PEMAR) 2016-2022, instrumento orientador da política

espanhola de resíduos em vigor, cujos objetivos para o ano de 2020 no que respeita a reciclagem aplicável à

totalidade de embalagens se resumem no seguinte quadro:

Fonte: Plan Estatal Marco de Gestión de Residuos, p. 55.

Os Planos das comunidades autónomas podem ser vistos aqui.

FRANÇA

A gestão dos resíduos na ordem jurídica francesa encontra-se positivada no Code de l'Environnement (na

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