O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE MARÇO DE 2020

17

do n.º 1 e dos n.os

3 e 4 – quanto a este último, no segmento em que remete para aquelas normas – do artigo

41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (versão consolidada), com a redação dada pelo artigo 6.º

da Lei n.º 11/2014, de 6 de março (versão consolidada).

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Tal como já indicado previamente, a discussão na generalidade destas quatro iniciativas far-se-á em

conjunto com a Petição n.º 540/XIII/3.ª – Solicitam alteração legislativa à lei que impede indemnizações por

doenças e acidentes profissionais, subscrita por 11 813 (onze mil, oitocentos e treze) peticionários e tramitada

pela CTSS na XIII Legislatura.

Da consulta efetuada à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se apurou a existência de mais

nenhuma iniciativa pendente sobre esta temática.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Compulsada a base de dados da AP, e tal como de resto é sublinhado pelos proponentes nas respetivas

exposições de motivos, deram entrada na XIII Legislatura as seguintes iniciativas sobre a mesma matéria:

– Projeto de Lei n.º 542/XIII/2.ª (PEV) – «Cria maior justiça no direito a prestação por incapacidade

decorrente de doença ou acidente de trabalho»;

– Projeto de Lei n.º 613/XIII/3.ª (BE) – «Repõe o direito dos funcionários públicos à reparação pecuniária

dos danos resultantes de acidentes de serviço e doenças profissionais»;

– Projeto de Lei n.º 779/XIII/3.ª (PCP) – «Repõe a possibilidade de acumulação das prestações por

incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução

permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador».

Todos os projetos de lei foram rejeitados na generalidade na reunião plenária de 5 de julho de 2019, depois

de correrem os seus termos na Comissão de Trabalho e Segurança Social, tal como as seguintes iniciativas

legislativas sobre matéria conexa:

– Projeto de Lei n.º 514/XIII/2.ª (PCP) – «Revê o regime de reparação de acidentes de trabalho e de

doenças profissionais, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro», igualmente

rejeitado na generalidade a 5 de julho de 2019;

– Projeto de Resolução n.º 826/XIII/2.ª (PCP) – «Recomenda ao Governo a elaboração de um Programa

Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais», Projeto de Resolução n.º

1138/XIII/3.ª (BE) – «Regulamentação do quadro legislativo aplicável ao assédio no trabalho em matéria de

acidentes de trabalho e doenças profissionais», Projeto de Resolução n.º 1535/XIII/3.ª (PEV) – «Medidas para

a prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais» e Projeto de Resolução n.º 1541/XIII/3.ª (BE) –

«Medidas para a prevenção de riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais e para a promoção da

saúde e segurança no trabalho», aprovados na reunião plenária de 26 de abril de 2018 (o último apenas

parcialmente), e que estiveram na origem da Resolução da Assembleia da República n.º 245/2018.

III. Apreciação dos requisitos formais

O Projeto de Lei n.º 94/XIV/1.ª é subscrito pelos dois Deputados do Grupo Parlamentar do Ecologista «Os

Verdes» (PEV), o Projeto de Lei n.º 188/XIV/1.ª é subscrito pelos quatro Deputados do Grupo Parlamentar do

partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), o Projeto de Lei n.º 197/XIV/1.ª é subscrito pelos dezanove

Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) e o Projeto de Lei n.º 200/XIV/1.ª é subscrito por

nove Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo do disposto no n.º 1 do

Páginas Relacionadas
Página 0003:
5 DE MARÇO DE 2020 3 PROJETO DE LEI N.º 94/XIV/1.ª (CRIA MAIOR JUSTIÇA NO DI
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 57 4  Projeto de Lei n.º 94/XIV/1.ª (PEV)
Pág.Página 4
Página 0005:
5 DE MARÇO DE 2020 5 condicionalismos em termos de evolução profissional inserem-se
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 57 6 objeto da iniciativa. Por sua vez, o
Pág.Página 6
Página 0007:
5 DE MARÇO DE 2020 7 b) Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e peti
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 57 8 2 – São considerados legislação do trabalho
Pág.Página 8
Página 0009:
5 DE MARÇO DE 2020 9 Tendo presente a informação disponível não é possível quantifi
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 57 10 Nota Técnica Projeto
Pág.Página 10
Página 0011:
5 DE MARÇO DE 2020 11 importa não ignorar». Na verdade, os proponentes cons
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 57 12 reparação de acidentes de trabalho e doença
Pág.Página 12
Página 0013:
5 DE MARÇO DE 2020 13  Enquadramento jurídico nacional Enquadramento
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 57 14 Por sua vez, foi aprovada a Lei n.º 2127, d
Pág.Página 14
Página 0015:
5 DE MARÇO DE 2020 15 resultantes de acidentes em serviço e de doenças profissionai
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 57 16 Em 2016, o Provedor de Justiça (Processo Q-
Pág.Página 16
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 57 18 artigo 167.º da Constituição e no artigo 11
Pág.Página 18
Página 0019:
5 DE MARÇO DE 2020 19 Reglamento de accidentes de trabajo, aplicáveis a trabalhador
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 57 20 Poderá ser obtida mais informação a este re
Pág.Página 20
Página 0021:
5 DE MARÇO DE 2020 21 «A tutela dos direitos dos trabalhadores na administração púb
Pág.Página 21