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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

20

Poderá ser obtida mais informação a este respeito em:

https://www.service-public.fr/particuliers/vosdroits/F34604.

V. Consultas e contributos

Não foram recebidos até à data quaisquer contributos destinados a estas iniciativas.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelos proponentes, das fichas de avaliação prévia de impacto de género dos Projetos de

Lei n.os

94/XIV/1.ª (PEV), 188/XIV/1.ª (PAN), 197/XIV/1.ª (BE) e 200/XIV/1.ª (PCP), em cumprimento do

disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, apresenta como resultado uma valoração neutra do impacto de

género.

 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação dos projetos de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico

DIREITO do trabalho na administração pública I [Em linha]. Lisboa : Centro de Estudos Judiciários,

2017. [Consult. 06 de fev. 2017]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=123875&img=7164&save=true> ISBN

978-989-8815-74-3>.

Resumo: Este e-book, da responsabilidade do Centro de Estudos Judiciários, tem como objeto o direito

laboral no âmbito da Administração Pública portuguesa e contém textos, apresentações e vídeos relativos a

ações de formação realizadas pelo Centro de Estudos Judiciários, desde 2015. Entre os temas tratados

salientamos o regime dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, bem como os seguintes

trabalhos:

«Os princípios gerais que enquadram a matéria dos acidentes de trabalho e das doenças

profissionais na administração pública» de Joana Carneiro. A autora aborda o direito à reparação dos

danos emergentes dos riscos profissionais − acidentes de trabalho (terminologia atualmente utilizada também

quanto aos trabalhadores com vínculo de emprego público) e doenças profissionais, proteção essa

constitucionalmente garantida. Joana Carneiro procede a uma análise legislativa e jurisprudencial;

«O direito à reparação por danos resultantes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais na

administração pública: as várias prestações», de Pedro Madeira de Brito. Neste trabalho, o autor debruça-

se sobre as situações específicas dos trabalhadores em funções públicas em matéria de acidentes de

trabalho, designadamente: a evolução do regime jurídico aplicável; diferenciação do regime especial dos

trabalhadores com vínculo de emprego público; consequências do acidente de trabalho, prestações de

natureza indemnizatória, subsídios e pensões;

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