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5 DE MARÇO DE 2020

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É verdadeiramente inexplicável que volvidos quase sete anos sobre a aprovação por unanimidade nesta

Câmara da Lei de Bases do Setor Social, o Governo não tenha procedido ao desenvolvimento do referido

diploma.

O não desenvolvimento das bases constantes no referido diploma significa que as entidades do setor social

continuam esquecidas pelo Governo.

Num país onde a resposta pública aos mais desfavorecidos é persistentemente esquecida e assegurada

pelas entidades do setor social, não nos podemos conformar com a circunstância de o Governo continuar ao

fim de quase sete anos sem desenvolver a Lei de Bases da Economia Social.

Nestes termos, e nos mais de direito aplicáveis, constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os

Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa,

recomenda ao Governo:

Que cumpra a Lei de Bases da Economia Social, nomeadamente o estatuído no seu artigo 13.º, e aprove

os diplomas legislativos que concretizam a reforma do setor da economia social.

Palácio de S. Bento, 5 de março de 2020.

Os Deputados do PSD: Clara Marques Mendes — Pedro Rodrigues — Lina Lopes — Helga Correia —

Eduardo Teixeira — Carla Madureira — Alberto Fonseca — Pedro Roque — Firmino Marques — Emília

Cerqueira — Maria Germana Rocha.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 298/XIV/1.ª

COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO PARA O SETOR SOCIAL E SOLIDÁRIO

Exposição de motivos

O setor da economia social e solidária cumpre um papel da maior relevância na sociedade portuguesa.

Com efeito, além de uma motivação altruísta que, por si só, merece o reconhecimento e admiração de

todos, cumpre realçar que as instituições deste setor são grandes empregadoras e, além disso, prestadoras de

serviços que, de outra forma, teriam de ser efetuados pelo Estado.

Apesar desta importância para a sociedade, o Estado embora precisando destas instituições para colmatar

as suas próprias falhas e para chegar, com vantagem e proximidade, à resolução dos problemas das pessoas,

em especial as mais fragilizadas, não tem proporcionado às mesmas a compensação financeira justa e

essencial à sua sustentabilidade.

Muito do trabalho prestado nestas instituições é feito por pessoal empenhado e devotado à causa social

mas, dadas as continuadas dificuldades económico-financeiras das instituições, tem uma base salarial baixa,

muitas vezes coincidente com a remuneração mínima mensal garantida.

Ora, é mais do que justo o aumento da retribuição mínima mensal garantida.

Contudo, o Estado não pode deixar de fazer refletir este aumento no apoio financeiro que dá a estas

Instituições, sob pena de causar desequilíbrios perigosos para a sua sustentabilidade.

Na verdade, o que tem acontecido é que o Estado aumenta unilateralmente os custos das Instituições de

que precisa, sem as compensar, como devia, pondo assim em causa o importante trabalho que desenvolvem

ao serviço das pessoas.

O Grupo Parlamentar do PSD está bem ciente da relevância das instituições da economia social e solidária

e, por isso, propõe a revisão automática do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário de

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