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7 DE MARÇO DE 2020

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criação da respetiva tabela, doravante designado «grupo de trabalho».

Artigo 2.º

Objetivo do grupo de trabalho

O grupo de trabalho tem os seguintes objetivos:

a) Definir critérios objetivos para a qualificação de profissões como «profissões de desgaste rápido»;

b) Identificar quais as profissões que estão ou podem vir a estar enquadradas nos critérios referidos na alínea

anterior;

c) Apresentar benefícios, quer sejam fiscais, contributivos ou de acesso à reforma, para cada um dos

profissionais das profissões identificadas na alínea anterior;

d) O previsto na alínea anterior deverá ser feito de modo individualizado para cada uma das profissões;

e) Elaborar uma proposta de diploma legal a remeter ao governo

f) Elaborar uma tabela de profissões de desgaste rápido, a ser incluída como anexo do diploma referido na

alínea anterior.

Artigo 3.º

Composição do Grupo de Trabalho

O grupo de trabalho tem os seguintes objetivos:

a) Um representante do Ministro da Presidência, que preside;

b) Um representante do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

c) Um representante do Ministério da Saúde;

d) Um representante do Ministério da Economia;

e) Um representante do Ministério das Finanças;

f) Um representante da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

g) Um representante da Direção-Geral de Saúde;

h) Um representante da Ordem dos Médicos;

i) Um representante do Conselho Económico e Social.

Artigo 4.º

Funcionamento do grupo de trabalho

1 – O grupo de trabalho toma posse 30 dias após a entrada em vigor da presente lei.

2 – O grupo de trabalho aprova o seu regulamento de funcionamento 30 dias após a sua tomada de posse.

3 – No prazo de 1 ano após a tomada de posse, o grupo de trabalho remete à Presidência do Conselho de

Ministros os documentos referidos nas alíneas e) e f) do artigo 2.º.

4 – Após terminados os seus trabalhos o grupo de trabalho cessa funções.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 5 de março de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — Cecília Meireles

— João Gonçalves Pereira.

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