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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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Assim sendo, as profissionais das forças de segurança ficam objetivamente prejudicadas por motivo de

gravidez. Não podem desempenhar missões que ponham em causa a sua saúde, mas sofrem consequências

financeiras por isso.

A solução que o PCP propõe é que as profissionais que, por motivo de gravidez, deixem de desempenhar

missões que impliquem suplementos remuneratórios sejam compensadas por essa perda através da perceção

de um suplemento que corresponda à média dos suplementos auferidos nos últimos seis meses anteriores à

gravidez.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Suplemento remuneratório dos elementos femininos das forças e serviços de segurança por motivo

de gravidez

Os elementos femininos das forças e serviços de segurança que por motivo de gravidez sejam isentos de

realizar missões que impliquem a perceção de suplementos remuneratórios têm direito a auferir um suplemento

de montante equivalente à média dos suplementos que auferiram mensalmente nos seis meses anteriores.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 6 de março de 2020.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — António Filipe — Paula Santos — João Oliveira — Diana Ferreira —

Duarte Alves — Ana Mesquita — Bruno Dias — João Dias — Jerónimo de Sousa.

————

PROJETO DE LEI N.º 239/XIV/1.ª

PAGAMENTO A 100% DO SUBSÍDIO DE DOENÇA EM CASO DE SITUAÇÕES DE TUBERCULOSE OU

DE OUTROS CASOS DE ISOLAMENTO PROFILÁTICO POR DOENÇA INFETOCONTAGIOSA

Exposição de motivos

O pagamento a 100% em situações de isolamento profilático por doença infetocontagiosa corresponde a

uma forma de proteção social de elementar justiça que garante que os trabalhadores não são duplamente

penalizados numa situação de especial vulnerabilidade.

O caso da epidemia criada pelo novo coronavírus, intitulada COVID-19 é um exemplo de um novo agente do

qual não existia registo prévio em seres humanos e o que terá motivado a infeção é ainda alvo de estudo.

Na passada segunda-feira foram confirmados os dois primeiros casos em Portugal, tendo este número subido

para nove casos.

Perante esta situação, o Bloco de Esquerda considera necessário garantir a proteção dos trabalhadores e

dos seus salários, designadamente no caso dos trabalhadores precários e independentes, garantindo que o

compromisso de pagamento a 100% do salário em caso de necessidade de quarentena é efetivamente

assegurado quer no caso deste vírus quer em quaisquer situações de isolamento profilático por doença

infetocontagiosa, seja qual for a sua proveniência.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

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