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7 DE MARÇO DE 2020

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5 – Os encargos respeitantes ao RCBE são previstos no Regulamento Emolumentar dos Registos e

Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322 -A/2001, de 14 de dezembro, na sua redação atual.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 302/XIV/1.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 170/2019, DE 4 DE DEZEMBRO, QUE PROCEDE À

DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, APROVADO EM ANEXO

AO DECRETO-LEI N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO, E À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º

111/2012, DE 23 DE MAIO

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 6/XIV/1.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro,

que «Procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-

Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio», os

Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolvecessar a vigênciado

Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que «Procede à décima primeira alteração ao Código dos

Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao

Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio».

Assembleia da República, 6 de março de 2020.

Os Deputados do PSD: Afonso Oliveira — Duarte Pacheco — Álvaro Almeida — Alberto Fonseca — Carlos

Silva — Eduardo Teixeira — Hugo Carneiro — Margarida Balseiro Lopes — Alexandre Poço — António Ventura

— Jorge Paulo Oliveira — Lina Lopes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 303/XIV/1.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 170/2019, DE 4 DE DEZEMBRO, QUE PROCEDE À

DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, ANEXA AO DECRETO-LEI

N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO, E À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 111/2012, DE 23 DE

MAIO

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 6/XIV/1.ª. relativa ao Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro,

que «Procede à décima primeira alteração do Código dos Contratos Públicos, anexa ao Decreto-Lei n.º.18/2008,

de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio», os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de

resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República e dos

artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a cessação de vigência do

Decreto-Lei n.º 170/2019 de 4 de dezembro que «Procede à décima primeira alteração do Código dos Contratos

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