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7 DE MARÇO DE 2020

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do sector público. Além disso, 169 camas de cuidados paliativos mantiveram-se sob a responsabilidade da

RNCCI, situação tanto mais incompreensível quanto é certo muitas das entidades integradas nessa rede

padecerem de inegáveis dificuldades na prestação de cuidados, tanto a nível financeiro como mesmo clínico.

A gravidade desta situação é particularmente evidenciada em face das estimativas do Observatório

Português de Cuidados Paliativos (OPCP), segundo as quais existem, no nosso País, cerca de 110 mil pessoas

a necessitar de cuidados paliativos, número no qual se incluem perto de oito mil crianças e jovens. Com base

nos dados referidos, a taxa de acessibilidade nacional foi calculada em apenas 23,3%, oito anos após a entrada

em vigor da Lei de Bases para os Cuidados Paliativos.

O OPCP recomenda, aliás, a remodelação do atual planeamento estratégico na área dos cuidados paliativos,

assim como a introdução de um maior rigor nos recursos humanos e tempo alocados a essa vertente dos

cuidados de saúde, cujo reforço constitui uma premente necessidade.

A fim de evidenciar esta insuficiência na área dos cuidados paliativos, basta ter presente que, no nosso País,

essa resposta é presentemente garantida pelo equivalente ao tempo completo de 66 médicos, quando deveriam

ser 496; de 243 enfermeiros, quando deveriam existir 2384; de 17 psicólogos, quando deveria haver 195; e de

22 assistentes sociais, quando o número destes deveria ascender a 195.

No que se refere às Equipas Intra-Hospitalares em Cuidados Paliativos (EIHSCP), apesar de o Despacho n.º

7968/2011, de 2 de junho, ter determinado a sua criação na generalidade dos hospitais do SNS, certo é

inexistirem medidas que auditem a efetiva existência dessas equipas, mas também o tempo alocado pelos

profissionais que nelas trabalham e o próprio cumprimento dos objetivos propostos.

Já a nível comunitário, Portugal continental possui, atualmente, 24 Equipas Comunitárias de Suporte em

Cuidados Paliativos (ECSCP), para um objetivo internacional proposto de 100 equipas no País, ainda de acordo

com os PEDCP.

Finalmente, a nível pediátrico, reconhecendo-se embora os avanços alcançados com a inclusão dos cuidados

paliativos pediátricos no PEDCP 2019-2020, cumpre reconhecer que muito há ainda por fazer, apesar do enorme

esforço realizado por entidades privadas de solidariedade – como é o caso da Associação Portuguesa de

Cuidados Paliativos (APCP) –, em dotar de recursos humanos as primeiras equipas de referência de formação

específica em cuidados paliativos pediátricos.

Além disso, continua a verificar-se a necessidade de investimento em unidades de internamento de referência

em cuidados paliativos pediátricos por parte das Administrações Regionais de Saúde (ARS), não obstante

existirem já experiências pioneiras, designadamente na forma de parcerias entre o Estado e o setor social, que

importa aprofundar e aperfeiçoar no futuro.

Justifica-se, ainda, o reforço da coordenação regional, através das ARS, na articulação das equipas

multiprofissionais, integrantes e contratualizadas com a RNCP, numa perspetiva de concretizar a Lei de Bases

dos Cuidados Paliativos e de desenvolvimento de uma verdadeira rede integrada de cuidados paliativos, que

supere a situação atualmente existente.

Por outro lado, pretende-se reconhecer, com a presente iniciativa, a necessidade de enquadrar respostas

específicas e inclusivas a situações tradicionalmente mais excluídas dos serviços de cuidados paliativos, entre

as quais se encontram as referentes às demências e à saúde mental, bem como as atinentes às pessoas mais

idosas que careçam daqueles cuidados.

Revela-se, igualmente, premente a melhoria da integração e correta utilização de serviços que correspondam

às necessidades paliativas complexas de doentes e suas famílias, nomeadamente em contextos onde as

mesmas possam ser menos reconhecidas, como são os casos dos serviços de urgência, da emergência pré

hospitalar, da saúde mental, dos cuidados intensivos, da cardiologia, da pneumologia e da nefrologia

(hemodiálise), nas quais deve haver uma maior preocupação na formação dos profissionais, especialmente em

domínios tão relevantes como os da ortotanásia e da adequação terapêutica.

De referir, por último, que, na sequência da aprovação da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que consagra

o Estatuto do Cuidador Informal, importa atender nas necessidades especificas desses cuidadores em contexto

de cuidados paliativos, reforçando o seu reconhecimento e apoio por parte do Estado.

Em suma, com a presente iniciativa, o Partido Social Democrata oferece o seu contributo para melhorar o

acesso aos cuidados em fim de vida e paliativos, por parte das pessoas que padeçam de doença grave ou

incurável, em fase avançada e progressiva, com vista a aliviar o seu sofrimento físico, psicológico e social e a

melhorar, na medida do possível, o seu bem-estar e o apoio às suas famílias.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

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