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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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Social Democrata propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – O reforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos e o seu alargamento, em parceria com as instituições

do setor social, em, pelo menos, 25%, até ao final do ano de 2021.

2 – A tomada de medidas de apoio aos doentes, suas famílias e cuidadores informais, em contexto específico

de cuidados paliativos, garantindo àqueles o efetivo e atempado acesso aos cuidados de que necessitem,

independentemente do seu local de residência.

3 – No âmbito das equipas de cuidados paliativos do Serviço Nacional de Saúde (SNS):

a) A atribuição de prioridade à contratação de recursos humanos específicos, conferindo autonomia de

contratualização aos decisores intermédios;

b)A abertura de concursos extraordinários de pessoal, de forma a suprir os recursos humanos em falta;

c) A criação de novas equipas e unidades no SNS, especialmente nos distritos mais carenciados, como sejam

os de Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Leiria e Vila Real.

4 – O apoio à criação de novas unidades de cuidados paliativos e equipas comunitárias de suporte em

cuidados paliativos no SNS, nomeadamente através de:

a) Incentivos à produção e aumento do financiamento per capita das Unidades Locais de Saúde;

b) Valorização da dedicação completa dos médicos aos cuidados paliativos nas unidades prestadoras do

SNS, designadamente através do estabelecimento de incentivos remuneratórios, de progressão na carreira ou

de aperfeiçoamento e atualização profissionais, bem como pelo aumento da duração do período de férias, entre

outros apoios não financeiros.

5 – O apoio às entidades prestadoras de cuidados paliativos não pertencentes ao SNS, através da:

a) Revisão do atual modelo de contratualização entre as unidades do setor social e solidário com o SNS para

a manutenção das camas de cuidados paliativos, integrando-as na RNCP;

b) Criação de modelos de financiamento específicos para as unidades do setor social e solidário, os quais

devem ser flexíveis e calculados de acordo com a complexidade dos doentes, utilizando-se, para o efeito,

modelos científicos de medição de complexidade, devidamente validados;

c) Criação de incentivos à abertura de novas camas no setor social e solidário, em instituições que

demonstrem capacidade de cumprir os objetivos estabelecidos no PEDCP, integrando-as na RNCP.

6 – O apoio às entidades prestadoras de cuidados paliativos pediátricos, através da:

a) Criação de unidades de cuidados paliativos pediátricos de referência, pelo menos uma por região de

saúde, as quais devem funcionar na dependência direta dos serviços de pediatria existentes nas unidades

hospitalares de referência na região;

b) Criação de incentivos à fixação de equipas, com particular incidência na obtenção de formação avançada

em cuidados paliativos pediátricos nas áreas de prestação de cuidados de medicina, enfermagem, psicologia e

serviço social.

7 – O reforço da coordenação regional de cuidados paliativos, através das Administrações Regionais de

Saúde (ARS), às quais deve competir:

a) A promoção da comunicação e colaboração entre as equipas prestadoras de cuidados paliativos, entre si

e com os serviços de saúde, independentemente da sua natureza jurídica pública, social ou privada, tendo em

vista a referenciação atempada dos doentes para os serviços de cuidados paliativos e a melhoria da sua

definição no momento da alta hospitalar;

b) A promoção da abertura de concursos para contratação de recursos humanos e equipamento clínico,

assim como na capacitação técnica nos diferentes níveis de formação recomendados.

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