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7 DE MARÇO DE 2020

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8 – A criação de incentivos de financiamento à abertura de unidades e ou equipas de cuidados paliativos na

doença psiquiátrica e na demência, promovendo parcerias com organizações privadas, nomeadamente

solidárias ou de mecenato.

9 – O reforço dos dispositivos de troca de informações entre as unidades de cuidados paliativos e os serviços

hospitalares, através da:

a) Criação de uma «Via verde de cuidados paliativos», de forma a permitir o reconhecimento e sinalização

precoce de doentes com necessidades paliativas que se apresentem aos serviços de urgência;

b) Criação de mecanismos de formação básica obrigatória em cuidados paliativos para os profissionais do

SNS, com abrangência semelhante aos cursos de «suporte básico de vida», na qual se incluam as temáticas da

adequação terapêutica e da ortotanásia;

c) Criação de formação intermédia em áreas de ligação especificas entre cuidados paliativos e urgência,

emergência pré-hospitalar, saúde mental, cuidados intensivos, medicina interna, infeciologia, cardiologia,

pneumologia e nefrologia (hemodiálise).

10 – O reforço das medidas específicas em cuidados paliativos na proteção ao cuidador informal, através da:

a) Criação de linha telefónica de apoio ao doente e cuidador informal, na dependência da Linha Saúde 24,

exclusiva para os cuidados paliativos e coordenada por enfermeiros com formação específica em cuidados

paliativos;

b) Criação da figura do «gestor do doente» para a pessoa necessite de receber cuidados paliativos,

atribuindo-lhe a responsabilidade pelo acompanhamento do doente e sua família no decurso da doença, bem

como pela ligação entre os serviços de saúde e de segurança social;

c) Criação de medidas específicas para a reintegração laboral a tempo parcial ou completo para o cuidador

informal, durante e após o período de cuidados ao doente;

d) Atendimento prioritário do cuidador informal nos serviços de saúde, especialmente na área da psiquiatria

e saúde mental;

e) Atendimento prioritário do cuidador informal nos serviços de segurança social e na autoridade tributária,

de forma a reduzir o seu tempo de ausência junto do doente;

f) Criação de incentivos económicos às equipas de cuidados paliativos que possibilitem o gozo de períodos

de «descanso ao cuidador» ou que criem parcerias com o referido objetivo, desde que de forma gratuita para o

utilizador;

g) Criação de incentivos económicos às equipas de cuidados paliativos que disponham de serviços de apoio

nas atividades básicas de vida diária, nomeadamente higiene e alimentação, ou que criem parceiras nesse

sentido.

Assembleia da República, 6 de março de 2020.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — Ricardo Baptista Leite — Álvaro Almeida — Rui Cristina —

Sandra Pereira — António Maló de Abreu — Cláudia Bento — Bruno Coimbra — Cristóvão Norte — Fernanda

Velez — Mónica Quintela — Ofélia Ramos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 305/XIV/1.ª

PRIVILEGIAR A POLÍTICA DOS «3R» EM DETRIMENTO DAS SOLUÇÕES DE FIM DE LINHA

Um boa gestão de resíduos sólidos urbanos passa, necessariamente, por privilegiar a política dos «3R», ou

seja, reduzir, reutilizar e reciclar. Só depois disso deve existir recurso a outras soluções, como os aterros, que

são designadas de fim de linha justamente porque, por razões ambientais e de salvaguarda de recursos naturais,

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