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7 DE MARÇO DE 2020

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espetáculos com animais à não existência de atos que inflijam sofrimento físico ou psíquico, lesionem ou

provoquem a morte do animal.

2 – Entendem-se como entidades públicas, para efeitos da presente lei, nomeadamente:

a) A Presidência da República;

b) O Governo de Portugal;

c) O governo da Região Autónoma dos Açores;

d) O governo da Região Autónoma da Madeira;

e) As autarquias locais;

f) As comunidades intermunicipais;

g) As empresas participadas pelo Estado;

h) As empresas que integram o setor empresarial local;

i) Os institutos públicos;

j) As entidades públicas independentes previstas na Constituição ou na lei.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se a todos os espetáculos com fins comerciais, desportivos, beneméritos ou outros, em

que estejam envolvidos animais.

Artigo 3.º

Norma de condicionalidade

1 – O apoio institucional ou a cedência de recursos ou de espaços, por parte de organismos públicos, para

a realização de espetáculos com animais, fica condicionado pela não existência de atos que inflijam sofrimento

físico ou psíquico, lesionem ou provoquem a morte do animal.

2 – Considera-se apoio institucional a atribuição de qualquer subsídio ou a criação ou aplicação de qualquer

isenção de taxa a que o evento seja sujeito, assim como a cedência de palcos ou outros recursos.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 6 de março de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Moisés Ferreira

— Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

————

PROJETO DE LEI N.º 244/XIV/1.ª

REGIME DE INCENTIVOS PARA LUSODESCENDENTES E PORTUGUESES EMIGRADOS QUE

PRETENDAM FREQUENTAR INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS EM PORTUGAL

Exposição de motivos

O número de cidadãos portugueses emigrados é de cerca de 2,3 milhões, segundo estimativas da

Organização das Nações Unidas.

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