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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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Os países da Europa representam cerca de 62 por cento dessa emigração, já que neles residem 1,4 milhões

de portugueses, sobretudo na União Europeia (UE). Portugal é, de resto, o país da UE com mais emigrantes,

em proporção da população residente. Mas há outros países relevantes quanto à presença de comunidades

lusas como sejam os Estados Unidos da América, a África do Sul, e destacando a Venezuela, dada a sua

situação conjuntural.

Defendemos que o Estado português deve estreitar cada vez mais as relações com a diáspora, promovendo

a língua e a cultura portuguesas, assim como facilitar aos portugueses a viver no estrangeiro, o acesso ao

ensino, nomeadamente às instituições de ensino superior portuguesas, nos vários ciclos de ensino – desde logo,

mas não só, como uma das formas de mitigar os efeitos negativos da demografia a curto prazo.

No caso do ensino superior, é estabelecido um contingente especial reservado a candidatos emigrantes

portugueses e familiares que com eles residam de sete por cento do total das vagas nacionais, o que

corresponde a cerca de 3500 vagas. Mas o facto é que ficam por preencher a esmagadora maioria dessas vagas

– mais de 3200.

Por isso é essencial divulgar junto das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro as oportunidades

e os processos para ingresso e frequência no ensino superior português para luso-descendentes. É tão

importante quanto a internacionalização do ensino superior concretizada na iniciativa «Estudar e Investigar em

Portugal» (Study & Research in Portugal), promovida pelo governo português em cooperação com as instituições

de ensino superior, no sentido da captação de alunos estrangeiros.

Falta dar resposta a questões específicas que muitas das vezes são o efetivo impedimento ao acesso destes

potenciais candidatos, não por falta de interesse dos mesmos ou capacidade de atração das nossas instituições,

mas por que os processos (por exemplo, de obtenção de equivalências) não estão estabelecidos nos ministérios

responsáveis (da educação, da ciência, tecnologia e ensino superior e dos negócios estrangeiros), não são

claros para os interessados, nem existe um «ponto» de contacto e de esclarecimento identificado.

Na legislatura passada, o CDS-PP fez aprovar nesta câmara, por unanimidade, um projeto de resolução que

recomendava ao Governo a criação de um grupo de trabalho com mandato de estabelecer e divulgar os

procedimentos e o calendário para que filhos de emigrantes e lusodescendentes devem tomar para acesso

simplificado via o contingente especial, e de agilizar os processos de reconhecimento das equivalências e dos

certificados de conclusão do ensino não superior emitidos por outros países.

Esta iniciativa, que resultou na Resolução da Assembleia da República n.º 155/2019, recomendava, ainda,

que em articulação com os ministérios da ciência, tecnologia e ensino superior e dos negócios estrangeiros,

tendo em conta a atual conjuntura, promovesse um programa específico de acesso e frequência do ensino

superior para candidatos lusodescendentes provenientes da Venezuela.

Passados quase 6 meses da publicação da referida resolução nada foi ainda concretizado.

Assim, o CDS-PP entende que a Assembleia da República deve reafirmar que defende a criação de um

regime de incentivos para lusodescendentes e portugueses emigrados e, considerando que o Governo não fez

o que devia ter feito, ser o Parlamento a criar o regime.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei cria o regime de incentivos para lusodescendentes e portugueses emigrados.

2 – O regime previsto no número anterior destina-se a quem pretenda frequentar Instituições de ensino

superior públicas em Portugal.

Artigo 2.º

Âmbito

O regime previsto na presente lei:

a) Consagra o direito à atribuição de benefício anual de transporte a estudantes lusodescendentes e aos

portugueses emigrados;

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