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7 DE MARÇO DE 2020

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b) Assegura a simplificação das condições de acesso para estudantes lusodescendentes e portugueses

emigrados com provas de conclusão do ensino secundário realizadas nos países de residência, promovendo a

divulgação dos procedimentos e respetivo calendário;

c) Agiliza os processos de reconhecimento das equivalências e dos certificados de conclusão do ensino não

superior emitidos por outros países;

d) Promove, em articulação com os ministérios da ciência, tecnologia e ensino superior e dos negócios

estrangeiros, tendo em conta a atual conjuntura, um programa específico de acesso e frequência do ensino

superior para candidatos lusodescendentes provenientes da Venezuela.

Artigo 3.º

Regulamentação

O governo, no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei, regulamenta o regime de incentivos para

lusodescendentes e portugueses emigrados.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Palácio de S. Bento, 6 de março de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — João Gonçalves Pereira

— João Pinho de Almeida.

————

PROJETO DE LEI N.º 245/XIV/1.ª

INCORPORA NO CÓDIGO LABORAL AS FALTAS MOTIVADAS POR ISOLAMENTO PROFILÁCTICO

COMO JUSTIFICADAS E ATRIBUI AOS BENEFICIÁRIOS UM MONTANTE DIÁRIO DE SUBSÍDIO DE

DOENÇA CORRESPONDENTE A 100% DA REMUNERAÇÃO

Exposição de motivos

Coronavírus como doença infectocontagiosa

A COVID-19 representa o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada

por um novo coronavírus (SARS-CoV-2), o qual pode espoletar infeções respiratórias graves como é o caso da

pneumonia.

Este vírus foi identificado pela primeira vez em humanos, no final de 2019, na cidade chinesa de Wuhan

(província de Hubei) tendo sido confirmados vários casos noutros países, onde se inclui Portugal (com treze

contagiados até este momento).

Esta doença infectocontagiosa – os especialistas defendem que, mais tarde ou mais cedo, chegará à

categoria de pandemia – tem associada a virtualidade de demonstrar que existem algumas lacunas no nosso

ordenamento jurídico que devem, sem mais delongas, ser colmatadas.

Necessidade de alterações legislativas

O Governo publicou no dia 3 de março um despacho que implementa um conjunto de ações para acautelar

a proteção social dos trabalhadores que, devido a perigo de contágio pela COVID-19, se encontrem impedidos

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