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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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Não bastasse, o parque habitacional público foi sendo desguarnecido e é agora de apenas 120 mil alojamentos

e situa-se nuns escassos 2% do total, quando a nível europeu a média é de 15%.

Agravada pela política liberalizadora de PSD e CDS-PP, e pela falta de coragem e investimento dos últimos

anos do PS, assistimos a uma aguda e crescente crise no setor e a promoção da aquisição face ao arrendamento

continua a prevalecer.

A Lei de Bases da Habitação, densificadora deste direito constitucional, prevê mudanças importantes, como

o papel do Estado no garante do direito à habitação e a estruturação de instrumentos públicos para intervenção,

mas não basta a sua mera existência para estancar a financeirização em curso e para responder à urgência de

quem tem vindo a ser despejado da sua casa. Esta lei de bases terá de ser regulamentada, e a Secretária de

Estado já confirmou o atraso relativamente ao definido pela própria lei. Já relativamente ao 1.º Direito, o que se

sabe é que a sua execução foi inferior a metade do orçamentado, que os valores de construção e reabilitação

urbana crescem, e que o Estado não tem mobilizado o património público necessário para esta resposta. As

necessidades identificadas em 2017 estão desfasadas e o assédio imobiliário mantém-se, sem que o Governo

tenha regulamentado o serviço de injunção em matéria de arrendamento para proteção dos inquilinos, ou

tornado efetivo o Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana. Na verdade, existe

muita legislação, mas a proteção continua parca e o edificado para arrendamento decresce.

Aquilo que se entende neste momento é que a crise da habitação não tende à reversão e as respostas

públicas estão profundamente desajustadas e atrasadas tendo em conta o drama corrente. Existem estudos que

indicam que em Lisboa, a taxa de esforço para arrendamento é superior a cidades como Barcelona ou Berlim.

Estas últimas têm vindo a aplicar diversas medidas mais contundentes de controlo da especulação e de

açambarcamento de edificado ou de limitação de rendas, ao mesmo tempo que procedem a investimento público

avultado para garantia do direito à habitação. Já o Governo português parece ainda não ter aterrado na grande

crise das cidades portuguesas desta década e continua a comprometer-se com metas que não pretende

alcançar, assim como propõe investimento que não demonstra vontade em concretizar.

Na última Legislatura procedeu-se a alterações ao Novo Regime de Arrendamento Urbano mas estas têm

vindo a demonstrar-se claramente insuficientes, pelo que é necessário revisitar este regime e garantir

estabilidade no arrendamento até que o investimento público com o qual o Governo se tem vindo a comprometer

esteja feito de forma a garantir alternativas habitacionais através de um parque habitacional público.

Segundo a nova geração de políticas de habitação, o anterior Governo comprometia-se a médio prazo (8

anos) com um acréscimo de cerca 170 000 fogos, e reduzir a sobrecarga das despesas com habitação no regime

de arrendamento de 35% para 27%. Segundo os prazos do Governo, isto seria alcançado em 2026. Já no 1.º

Direito, definem como data limite a erradicação das carências habitacionais ou das situações indignas até aos

50 anos do 25 de abril, em 2024. Por fim, o programa do atual Governo propõe dois programas, i) a completitude

do 1.º Direito e resposta ao desfasado levantamento de 26 000 famílias carenciadas; ii) a mobilização de outros

25 000 fogos para renda acessível até 2024. Para tal, serão necessários 700M para o primeiro (segundo o

levantamento de 2017) e 600M para outro.

Ora, considerando estas medidas propostas, e os atrasos em toda a linha na construção de um robusto

parque público de habitação, interessa voltar a aplicar uma moratória à liberalização dos despejos operada em

2012, até que se consiga garantir respostas condignas e que não impliquem o desalojamento e afastamento da

população das casas e cidades onde vivem, estancando a sangria a que se assiste.

Considerando os anunciados objetivos de proteção dos inquilinos, o reconhecimento da crise habitacional e

da urgência de respostas concretas, importa suspender a continuação da execução de despejos, da livre

resolução de contratos e da transição para o NRAU.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece a suspensão dos prazos previstos no Novo Regime do Arrendamento Urbano e

estabelece a suspensão dos processos de despejo até 25 de abril de 2024.

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