O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 59

2

PROJETO DE LEI N.º 256/XIV/1.ª

DETERMINA A NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO DA PRÁTICA AGRÍCOLA EM MODO

INTENSIVO E SUPERINTENSIVO DE ESPÉCIES ARBÓREAS

Exposição de motivos

Nas últimas décadas tem-se vindo a verificar uma crescente reconversão de culturas agrícolas tradicionais

em plantações intensivas em grande escala, recorrendo a métodos de cultivo dependentes de fertilizantes,

pesticidas e de quantidades de água insustentáveis.

Esta expansão de culturas intensivas não tem sido devidamente acompanhada pelas entidades

competentes, não foram identificados atempadamente os impactos negativos nos recursos naturais nem na

saúde pública.

De acordo com dados da administração central, a área de produção de olival intensivo e superintensivo tem

vindo a aumentar, principalmente na zona de regadio do Alentejo.

São consideradas culturas intensivas todas as que são sujeitas a regime de regadio e que possuam mais

de 200 árvores por hectare (ha), sendo qualificadas como superintensivas, as culturas onde o número de

plantas seja superior a 1000 árvores por ha.1

De acordo com o INE, em 2018 a área total de olival era 361 777 ha tendo crescido mais do dobro desde

2009 (159 915 ha) sendo que a maioria se reporta a olivais intensivos. Só na área do regadio do Alqueva, em

2019, os olivais ocupavam 66 237 ha, representando 55% da área total.2 Com o desenvolvimento do regadio,

tem-se verificado não só o aumento de olival intensivo como de outras árvores de fruto, nomeadamente a

cultura de abacate e de amêndoa, sendo que relativamente ao amendoal intensivo, a área de cultivo se

encontra em franco crescimento, tendo aumentando de 1000 ha para 11 448 ha desde 2015.

A falta de regulação e de monitorização na utilização de pesticidas e fertilizantes, aliadas ao objetivo de

aumentar a produtividade, provocam a contaminação dos solos e, consequentemente, dos recursos hídricos

subterrâneos. Esta situação tem impacto não só nos ecossistemas, mas também na saúde das populações

das áreas circundantes já que é comum as pessoas terem furos e utilizarem essa água para a rega ou para o

seu consumo.

Acresce que a maioria das plantações de olival e amendoal cultivadas de modo intensivo estão localizadas

maioritariamente a sul de Portugal, onde existe maior escassez de água com tendência a aumentar segundo

os modelos para as alterações climáticas. Parece, por isso, particularmente imprudente permitir e fomentar a

expansão deste tipo de culturas sem que haja uma correta avaliação do impacto no ambiente e na saúde

pública.

Conscientes da crescente alteração dos métodos de cultivo de azeitona e dos possíveis impactos que

poderia ter nos recursos naturais, em 2008, terá sido constituído por meio do Despacho n.º 26873/2008, de 23

de outubro, o Grupo de Trabalho do Olival (GTO) com o objetivo de «realizar as análises consideradas

necessárias ao acompanhamento constante da evolução das características e estado da fertilidade dos solos,

e à apresentação anual de um relatório com as respetivas conclusões.»

Destes relatórios, elaborados em 2009, 2010 e 2011, surgiram diversas conclusões, entre as quais é

referido que em 77% dos olivais intensivos não existe controlo do teor da água do solo e 58% não regista o

volume de água utilizado, devido ao facto de não possuírem equipamento de medição, o que revela que a

utilização da água não é feita de modo consciente e racional.3

Este facto é reforçado pelas declarações da responsável pelo Departamento de Recursos Hídricos da

Agência Portuguesa do Ambiente (APA)4, que afirma que licenciaram no passado ano hidrológico «que

começou em outubro de 2018, mais de quatro mil furos de captação de água, resultado da seca, mas também

1 Análise dos impactos no solo resultantes da introdução de novos olivais regados no Alentejo, 1.º Relatório do GTO, Ministério da

Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 2009. 2 https://www.edia.pt/wp-content/uploads/2020/02/AnuarioAgricolaAlqueva2019.pdf.

3 Análise dos impactos no solo resultantes da introdução de novos olivais regados no Alentejo, 1.º Relatório do GTO, Ministério da

Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 2009. 4 https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/interior/ha-pesticidas-proibidos-em-aguas-subterraneas-portuguesas-

10877980.html?fbclid=IwAR31-Wfr_59gXkxm1uL3tCQpEUbTVWX15uVpu1r_ouLRjBV0qJkz_udDPxc

Páginas Relacionadas
Página 0003:
9 DE MARÇO DE 2020 3 da crescente intensificação de alguma agricultura». Já
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 4 conta, sempre que necessário, a situação eco
Pág.Página 4
Página 0005:
9 DE MARÇO DE 2020 5 Artigo 3.º Medidas de redução do risco de contaminação
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 6 forma: a) 25% para a autoridad
Pág.Página 6