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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

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itinerários mais curtos e a menos atrasos) e, consequentemente, à redução dos custos dos voos e das

emissões das aeronaves.

Preveem-se enormes benefícios do Céu Único Europeu: comparativamente a 2004, o Céu Único Europeu

(assim que estiver concluído por volta de 2030-2035) poderá triplicar a capacidade do espaço aéreo, reduzir

para metade os custos associados à gestão do tráfego aéreo, reforçar até dez vezes a segurança e reduzir o

impacto ambiental da aviação em 10%.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

Neste país, o domínio da aviação civil, em especial, a matéria do ruído encontra-se regulamentada por

vários instrumentos jurídicos:

– Ley 50/1998, de 30 de diciembre (versão consolidada) – Ley de Medidas Fiscales, Administrativas y del

Orden Social, no artigo 87 são insertas as normas que dispõem sobre os procedimentos de disciplina de

tráfego aéreo em matéria de ruído;

– Real Decreto 1257/2003, de 3 de octubre, por el que se regulan los procedimientos para la introducción

de restricciones operativas relacionadas con el ruido en aeropuertos, este normativo regula os procedimentos

para a introdução de restrições operativas relacionadas com o ruido nos aeroportos, competência, segundo o

n.º 3 do seu artigo 6, atribuída ao Diretor-Geral de Aviação Civil;

– Ley 21/2003, de 7 de julio (Ley de Seguridad Aérea), diploma legal que institui nos artigos 47, 55 a 56, 75

e 76 as infrações relativas à disciplina do tráfego aéreo em matéria de ruído, a aplicação das sanções e outras

medidas, as taxas a pagar pelas companhias aéreas por cada aeronave e a sobretaxa por ruído,

respetivamente;

– Ley 18/2014, de 15 de octubre (Ley de aprobación de medidas urgentes para el crecimiento, la

competitividad y la eficiencia), no seu articulado, concretamente no Título II – Infraestruturas e transporte,

Capítulo I – Aviação Civil, é estabelecido que esta atividade económica constitui um serviço de interesse

económico geral que garante a mobilidade dos cidadãos e a coesão económica, social e territorial (artigo 21) e

que o Documento de Regulación Aeroportuaria (DORA) será o instrumento básico de definição, num período

temporal de cinco anos, das condições mínimas necessárias para garantir a acessibilidade, suficiência e

idoneidade das infraestruturas aeroportuárias (artigos 23 a 31).

O DORA 2017-2021 foi aprovado pela Resolución de 20 de febrero de 2017, de la Dirección General de

Aviación Civil, vigorando a partir do dia 1 de março de 2017. Neste documento estão sistematizados os

horários de todos os aeroportos espanhóis, como se pode ver no quadro abaixo:

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