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11 DE MARÇO DE 2020

55

Artigo 2.º

Alterações ao Decreto-Lei n.º 28/2004

São alterados os artigos 16.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, os quais passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 16.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... .

3 – O montante diário do subsídio de doença nas situações de incapacidade para o trabalho decorrente de

tuberculose ou de quaisquer casos de isolamento profilático por doença infectocontagiosa, corresponde a

100% da remuneração de referência do beneficiário.

Artigo 21.º

(...)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) Tuberculose ou quaisquer casos de isolamento profilático por doença infectocontagiosa;

c) ..................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Alteração ao Código do Trabalho

O artigo 249.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis

n.os

105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de

agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril,

120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto,

14/2018, de 19 de março, 90/2019, de 4 de setembro, e 93/2019, de 4 de setembro, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 249.º

[...]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – São consideradas faltas justificadas:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

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