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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

62

Palácio de São Bento, 3 de março 2020.

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

ANEXOS

Proposta de alteração apresentada pelo PS

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 166.º da Constituição, recomendar

ao Governo que:

1 – Garantir que, no pré-escolar, é dada a possibilidade a todas as crianças até aos 3 anos de idade de

dormirem a sesta;

2 – Promoção de estudos e debate público, envolvendo os principais atores do processo educativo para

avaliação dos mecanismos de implementação da sesta nos estabelecimentos de educação pré-escolar;

3 – Deve o estudo considerar questões como o princípio da não obrigatoriedade da sesta, o respeito pela

autonomia pedagógica e administrativa dos estabelecimentos de ensino e a preservação de diferentes níveis

de responsabilidade dos poderes públicos em relação aos diferentes níveis de ensino;

4 – O estudo deve incluir ponderáveis como a transversalidade da aplicação da sesta, os meios materiais e

humanos necessários e as suas implicações nos direitos laborais destes trabalhadores, assim como na

organização do sistema pré-escolar.

Os Deputados do PS.

——

Proposta de alteração apresentada pelo PCP e pelo BE

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 166.º da Constituição, recomendar

ao Governo que:

1 – Facilite e promova a sesta das crianças em idade pré-escolar, contribuindo para o combate à privação

crónica de sono das crianças nesta faixa etária;

2 – Garanta as condições para a efetiva possibilidade de realização de sesta a partir dos três anos nos

estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar da rede pública, assegurando o financiamento para a

aquisição de todos os meios necessários;

3 – Proceda à contratação de todos os trabalhadores necessários para garantir a introdução da sesta a

partir dos três anos nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar da rede pública;

4 – Proceda, através da negociação coletiva e garantindo o integral respeito pelos direitos dos

trabalhadores, às alterações necessárias das condições de organização e funcionamento da educação pré-

escolar.

No cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 178/2019, que recomenda ao Governo que

estude a possibilidade de introdução da sesta na Educação Pré-Escolar, as alterações que resultem da

avaliação prevista sejam aplicadas transversalmente, nomeadamente aos equipamentos públicos, privados,

cooperativos e de IPSS.

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