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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

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especialidade dos referidos projetos de resolução foi gravada em suporte áudio, pelo que se dispensa o seu

desenvolvimento nesta sede.

Ainda assim, cumpre informar que a proposta de texto final apresentada pelos proponentes, que

igualmente se anexa, obteve a seguinte votação, tendo-se procedido ainda às correções formais necessárias,

de acordo com as regras da legística:

– Pontos 1, 2, 4 e 5 – aprovados com os votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP e do PAN e a

abstenção do PS;

– Ponto 3 – aprovado com os votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP e do PAN e abstenções do PS e

do PSD;

– Ponto 6 – rejeitado com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do BE, do PCP

e do PAN.

Assembleia da República, 11 de março de 2020.

O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

ANEXO

Proposta de alteração apresentada pelo BE e pelo PCP

Recomenda ao Governo que trave os atropelos laborais no setor da vigilência e limpeza e imponha

normas anti abuso nos concursos públicos promovidos para contratação de empresas de segurança,

limpeza e outros serviços, garantindo o cumprimento da legislação laboral e do regime jurídico da

transmissão de estabelecimento

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo

que:

1 – Utilize todos os mecanismos disponíveis para garantir que todos os trabalhadores do sector da

vigilância e limpeza que estejam em processo de transmissão de estabelecimento têm todos os seus direitos

salvaguardados na assinatura dos contratos;

2 – Acione a ACT para fiscalização continuada das empresas que atuam neste sector, de forma a garantir

que não há atropelos laborais e que é cumprido que que está previsto em matéria de transmissão de

estabelecimento e concretize a regulamentação da formação especializada para a Autoridade para as

Condições de Trabalho, nos termos da Lei n.º 46/2019, de 7 de julho de 2019;

3 – Rejeite para prestação de serviços empresas que não garantam a salvaguarda dos direitos dos

trabalhadores e proceda à resolução dos contratos com as empresas incumpridoras, abrindo novos concursos;

4 – Inclua, nos avisos de abertura dos concursos públicos para a prestação deste tipo de serviços uma

cláusula que refira explicitamente a obrigação de respeito por estas normas relativas à «transmissão de

estabelecimento» e manutenção de todos os direitos contratuais e adquiridos, nomeadamente retribuição,

antiguidade, categoria profissional e conteúdo funcional e benefícios sociais adquiridos.

5 – Inclua, nos cadernos de encargos dos concursos, referência de preços mínimos, que garantam o

respeito pelos direitos laborais e impeçam práticas de dumping.

Proceda à elaboração de um plano que considere a integração destes trabalhadores nas instituições do

estado, eliminando, progressivamente, o recurso a prestação de serviços nestas áreas.

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