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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

66

5 – O Senhor Deputado Hugo Costa (PS) apresentou o PJR em apreço.

6 – Usou da palavra o Senhor Deputado Jorge Salgueiro Mendes (PSD).

7 – Realizada a sua discussão, a qual foi objeto de gravação e pode ser consultada na página da iniciativa

na Internet, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos

termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 4 de março de 2020.

A Vice-Presidente da Comissão, Cristina Rodrigues.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 313/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE NÃO TRANSFIRA MAIS VERBAS PARA O FUNDO DE

RESOLUÇÃO COM VISTA À INJEÇÃO DE CAPITAL NO NOVO BANCO ATÉ QUE A AUDITORIA ÀS

SUAS CONTAS ESTEJA CONCLUÍDA

O Bloco de Esquerda sempre se opôs à entrega do Novo Banco à Lone Star com a criação de uma

garantia pública destinada a subsidiar, durante anos, o novo proprietário privado. Em tempo útil, o Bloco

propôs a manutenção do Novo Banco na esfera pública, onde o capital injetado pelo Estado poderia ser

rentabilizado em benefício do país. Essa opção foi rejeitada por PSD, CDS e PS.

Desde a resolução do BES, em 2014, o Estado já destinou €5180M ao Fundo de Resolução – sob a forma

de alegados empréstimos (sem qualquer amortização de capital prevista até 2046) – para financiar o Novo

Banco. Destes, €3900M foram injetados em 2014, no momento da resolução. Em 2017, foram disponibilizados

mais €3.890M no âmbito do Mecanismo de Capital Contingente, garantia concedida ao fundo Lone Star para

cobrir perdas futuras associadas a uma carteira de ativos tóxicos. Dessa garantia, o Novo Banco já utilizou

€1941M (dos quais €1280M foram injetados pelo Estado). No dia 26 fevereiro, o país ficou a saber que, em

2020, o Fundo de Resolução será novamente chamado a injetar €1037M no Novo Banco por conta dos

prejuízos de 2019, utilizando assim por inteiro a autorização de empréstimo do Tesouro, no valor de €850M.

A utilização do mecanismo de capital contingente

Ao abrigo do Mecanismo de Capital Contingente, o Novo Banco tem vindo a ser financiado pelo Fundo de

Resolução. Por sua vez, o Fundo de Resolução tem recebido a maior parte do seu financiamento de

empréstimos do Estado.

As injeções do Fundo de Resolução no Novo Banco (e correspondentes montantes de financiamento do

Fundo de Resolução pelo Estado) nunca foram definidas pela Lei do Orçamento do Estado, ou sequer

conhecidas no momento da sua discussão e votação. Os orçamentos apenas previam o conjunto das

operações de dívida a realizar pelo Estado e autorizaram limites de empréstimos a várias entidades, entre elas

o Fundo de Resolução. Por outro lado, uma vez que as operações do Fundo de Resolução relevam para o

apuramento das contas públicas, a previsão do montante total a injetar Novo Banco a cada ano teve de ser

considerada na estimativa do saldo orçamental.

Em 2018, o Novo Banco pediu ao Fundo de Resolução €792M, dos quais 430 foram concedidos pelo

Estado através de empréstimo. No Orçamento para 2019, o governo anunciou uma previsão de 400 milhões

de euros de impacto no défice associado ao Novo Banco, mas essa injeção foi afinal o triplo: €1149M (dos

quais €850M como empréstimo do Estado). Já depois da aprovação do Orçamento do Estado para 2019 e ao

longo desse ano, adensaram-se as dúvidas sobre a gestão do Novo Banco e correta utilização do mecanismo

de capital contingente.

Recorde-se que foi o próprio presidente da Comissão de Acompanhamento, ligada ao Fundo de

Resolução, que colocou em causa a capacidade do órgão para analisar a gestão dos ativos garantidos ao

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