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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

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formação», o Decreto-Lei n.º 124/2017 vai no sentido oposto, e bem, introduzindo «uma disciplina de

atribuição de apoios sustentada na avaliação e ponderação por critérios objetivos. Pretende-se, assim, um

reforço da organização e do rigor na avaliação e aplicação dos recursos públicos ao serviço do movimento

associativo em consonância com os princípios gerais que regem a concessão de subvenções públicas», com

um período específico para apresentação das candidaturas que vai de outubro a dezembro de cada ano.

Seja como for, é importante ter presente, que o movimento associativo nas comunidades portuguesas

espalhadas pelo mundo constitui uma enorme riqueza para Portugal, porque não é apenas um lugar de

solidariedade, mas também um elemento fundamental de ligação à comunidade que serve, às instituições dos

países de acolhimento e de interação com Portugal. Daí que seja tão importante o seu reconhecimento e

valorização.

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em reunião realizada no dia 12 de

fevereiro de 2020, aprova o seguinte parecer:

OProjeto de Lei n.º 129/XIX/1.ª (PSD) – Define um novo quadro de incentivos ao associativismo juvenil no

estrangeiro, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 6 de março de 2020.

O Deputado relator, Paulo Pisco — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do PAN, na

reunião da Comissão de 10 de março de 2020.

———

PROJETO DE LEI N.º 145/XIV/1.ª

(DETERMINA A RESTRIÇÃO DA REALIZAÇÃO DE VOOS NOTURNOS, SALVO POR MOTIVO DE

FORÇA MAIOR)

Parecer da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

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