O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 60

72

Contudo, face a esta tendência de crescimento e às especificidades da COVID-19, consideramos que deve

ser criada uma resposta efetiva que seja capaz de responder às necessidades atuais. Neste sentido, é

fundamental a criação de uma linha de contacto específica, com carácter gratuito e pontual, destinada ao

esclarecimento de dúvidas sobre a COVID-19 e sobre quais os procedimentos a adotar. Esta permitiria libertar

a linha SNS 24 para as restantes situações, que podem estar sem resposta dado ao elevado número de

contactos por causa da COVID-19, informando as pessoas de forma especializada.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

 Face à necessidade urgente de prestar informação de proximidade, de descongestionar a linha SNS 24

para outros problemas de saúde que continuam a merecer atenção, e de potencialmente minimizar o impacto

de uma epidemia de COVID-19 em Portugal, proceda à disponibilização de uma linha de contacto específica,

pontual e gratuita, complementar à linha SNS 24, destinada ao esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre a

COVID-19, de forma integrada, e encaminhando para a linha SNS 24, sempre que não se trate deste assunto,

de forma a garantir sempre as respostas de saúde mais adequadas.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2020.

O Deputado e às Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 318/XIV/1.ª

MEDIDAS DE APOIO AOS TRABALHADORES, DESIGNADAMENTE TRABALHADORES A RECIBO

VERDE, NO ÂMBITO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DA COVID-19

A epidemia da COVID-19 e as necessárias medidas de contenção, que as autoridades de saúde pública

devem decidir e com as quais a comunidade deve cooperar, podem vir a ter um impacto profundo na atividade

económica e no rendimento de quem vive do seu trabalho. Reconhecendo esta possibilidade, o Governo

anunciou medidas de mitigação destes efeitos na atividade económica, nas empresas e no emprego,

procurando criar alternativas e formas de proteção para os casos em que se assista a uma interrupção da

atividade, a uma súbita redução da procura e a uma grande diminuição do volume de negócios.

Ora, é preciso garantir que as medidas já aprovadas – reforçar os apoios à tesouraria das empresas,

enquadrar o confinamento temporário de trabalhadores e simplificar o lay-off, não são utilizadas erradamente

como mecanismos para colocar em causa o respeito por direitos elementares de quem trabalha, devendo ser

submetidas a uma avaliação criteriosa e ser decididas tendo como prioridade salvaguardar os rendimentos do

trabalho num momento excecional.

Por outro lado, é importante não esquecer que há em Portugal centenas de milhares de trabalhadores cuja

atividade tem um enquadramento formal que escapa à categoria de trabalhador subordinado. Na realidade,

desde o início do surto da COVID-19 que o Bloco de Esquerda tem chamado a atenção para a necessidade

de, no conjunto de medidas de política pública concebidas para responder a este momento de crise, deverem

ser tidos em conta não apenas as empresas e os trabalhadores por conta de outrem com contrato de trabalho

e proteção social, mas também todo o universo dos trabalhadores precários que exercem a sua atividade por

via dos chamados «recibos verdes» ou através das plataformas digitais. Trabalhadores que, frequentemente,

não só têm os seus rendimentos sujeitos a grandes flutuações de oferta e procura como não têm acesso a

uma proteção social suficientemente robusta nem a formas de representação direta, por exemplo, nos fóruns

onde estas medidas têm sido debatidas pelo Governo com os designados «parceiros sociais». É certo que os

trabalhadores independentes estão abrangidos pela proteção prevista em caso de isolamento profilático

Páginas Relacionadas
Página 0073:
11 DE MARÇO DE 2020 73 (quarentena) decidido por autoridade de saúde. Mas a esmagad
Pág.Página 73