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13 DE MARÇO DE 2020

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projetando e animando políticas urbanas e regionais em colaboração com atores e cidadãos locais. Assinala-

se ainda o caráter de intervenção interdepartamental daquele organismo, nomeadamente no acesso ao

emprego, assistência médica e serviços ao público, coesão social, inclusão digital, assistência à mobilidade,

atratividade económica, transições ecológicas e digitais, revitalização de territórios frágeis e centros urbanos

em abandono.

Anteriormente, as competências acima descritas encontravam-se distribuídas pela Délégation à

l’aménagement du territoire et à l’attractivité régionale (Datar), o Secrétariat général du comité interministériel

des villes (SGCIV) e a Agence nationale pour la cohésion sociale et l’égalité des chances (Acsé), todos objeto

de fusão com a criação do CGET.

Mutatis mutandis, foi esse o caso com a criação da ANCT, que integra o CGET, mas também a Epareca e

a Agence du Numérique.

V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias

No contexto da presente iniciativa deve ser consultada a Associação Nacional de Municípios Portugueses

(ANMP);

Consultas facultativas

A propósito da oportunidade da iniciativa legislativa em análise, poderá ser oportuna a consulta das

estruturas cujas atribuições incidem presentemente sobre a matéria da coesão territorial e desenvolvimento do

interior, a saber: a Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, a Direção-Geral do Ordenamento do

Território e a Agência para a Coesão e Desenvolvimento, IP.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

Os autores juntaram a respetiva ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género, em função da qual se

afere o caráter neutro da iniciativa legislativa em apreço. O tema e a sua redação não nos oferecem questões

quanto a este ponto, não evidenciando, prima facie, qualquer impacto prospetivo diferenciado em função de

género.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada, recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Salvo

melhor opinião, a presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem

discriminatória.

VII. Enquadramento bibliográfico

ALEXANDRE, Fernando – Assimetrias e convergência regional [Em linha]: implicações para a

descentralização e desconcentração do Estado em Portugal. [S.l.]: Universidade do Minho, 2019. [Consult.

21 fev. 2020]. Disponível na intranet da AR:

ue>

Resumo: O presente trabalho resultou de um ciclo de conferências intitulado: «Políticas de demografia,

território e descentralização: balanço 2014-2020, perspetivas & propostas de ação Alto Minho 2030». A análise

efetuada, acompanhada de dados estatísticos, incide sobre os seguintes pontos:

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