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13 DE MARÇO DE 2020

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a) 5000 vezes o valor do IAS na campanha eleitoral para Presidente da República, acrescido de 1500

vezes o valor do IAS no caso de concorrer a segunda volta;

b) 30 vezes o valor do IAS por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para a Assembleia da

República;

c) 20 vezes o valor do IAS por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para as Assembleias

Legislativas Regionais

d) 150 vezes o valor do IAS por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para o Parlamento

Europeu.

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) 450 vezes o valor do IAS em Lisboa e Porto;

b) 300 vezes o valor do IAS nos municípios com 100 000 ou mais eleitores;

c) 150 vezes o valor do IAS nos municípios com mais de 50 000 e menos de 100 000 eleitores;

d) 100 vezes o valor do IAS nos municípios com mais de 10 000 e menos de 50 000 eleitores;

e) 50 vezes o valor do IAS nos municípios com 10 000 ou menos eleitores.

......................................................................................................................................................................... ».

Assembleia da República, 12 de março de 2020.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Jerónimo de Sousa — Diana

Ferreira — Duarte Alves — João Dias — Bruno Dias — Ana Mesquita — Alma Rivera.

———

PROJETO DE LEI N.º 260/XIV/1.ª

REPARAÇÃO DAS INJUSTIÇAS FISCAIS CONTRA OS PENSIONISTAS

Os atrasos no processamento e pagamento das pensões dos portugueses têm vindo a acentuar-se nos

últimos anos. Apesar dos constantes alertas do Grupo Parlamentar do PSD, da Provedora de Justiça e da

DECO, entre outros, o Governo persiste em não solucionar este problema que afeta seriamente milhares de

pensionistas.

Perante a inoperância do Governo, os cidadãos esperam longos meses, por vezes anos, pelo

processamento da pensão que lhes é devida.

Trata-se de uma situação profundamente injusta que afeta sobretudo os beneficiários de pensões mais

baixas.

Para além dos atrasos no processamento e pagamento das pensões, que constitui uma penalização

injustificada dos pensionistas, o pagamento da pensão em atraso origina uma situação injusta do ponto de

vista fiscal, em sede de IRS, uma vez que, no ano em que a pensão é efetivamente paga, o contribuinte é

sujeito a uma taxa de IRS superior à que efetivamente lhe seria aplicável.

Além disso, muitos dos contribuintes, em resultado desta situação, ficam sem a possibilidade de aceder a

outras prestações de apoio social para as quais seriam elegíveis, nos termos da lei.

Nesse sentido, por iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD foi aprovada em 2019, por Lei da Assembleia

da República, uma alteração ao Código do IRS, com o propósito de assegurar que, sempre que se

verificassem atrasos no processamento e pagamento das pensões, os pensionistas não fossem penalizados

em sede de tributação de IRS, considerando-se os rendimentos das referidas pensões imputados ao ano fiscal

em que deveriam ter sido efetivamente pagas aos pensionistas e não no ano em que efetivamente são

colocados à disposição dos contribuintes.

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