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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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– assistiu-se a um aumento anual da produção total de resíduos entre 1 e 4% desde 2014;

– atingiu-se 46% de deposição de resíduos biodegradáveis em aterro, valor superior inclusive, ao valor de

2015 (44%); e, finalmente,

– a taxa de reciclagem atingida ascendia a apenas 40% pelo que não se perspetiva o cumprimento das

metas de reciclagem europeias para 2020.

As Diretivas europeias no âmbito da economia circular, da reciclagem e da deposição de resíduos em

aterro são cada vez mais ambiciosas, pelo que é necessário, e urgente, a implementação de medidas para a

redução da produção de resíduos, aumento da reutilização e reciclagem e redução do quantitativo de resíduos

destinados a aterro e a incineração.

Por outro lado, no âmbito dos resíduos industriais depositados em aterro, temos assistido a inúmeras

situações de contestação das populações e ao reconhecimento, por parte do Governo, de graves

incumprimentos das regras de gestão dos resíduos1, pelo que se torna fundamental introduzir procedimentos

que defendam a saúde das populações afetadas.

Aliás, não obstante estarem definidos, genericamente, no Anexo I ao Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de

agosto, os requisitos de localização de um aterro, nomeadamente, que se deve ter em consideração, entre

outros, «A distância do perímetro do local relativamente às áreas residenciais e recreativas, cursos de água,

massas de água e outras zonas agrícolas e urbanas.», o facto de não existirem regras concretas conduz a

situações, como a Aterro da Recivalongo, no Sobrado, que recebe resíduos industriais, incluindo resíduos

perigosos, com uma localização inferior a 500 metros da população e equipamentos educacionais e

recreativos.

O Aterro da Recivalongo iniciou atividade em 2007 para a receção de resíduos de construção e demolição,

com impactos ambientais pouco expressivos. Entretanto, em 2012, foi licenciado para a receção de mais de

400 tipologias de resíduos, desde lamas, produtos químicos, resíduos biodegradáveis a amianto. A CCDR-

Norte licenciou o aterro para resíduos industriais não perigosos, e, ao mesmo tempo, é-lhe permitida a receção

de resíduos perigosos, como é o caso do amianto. É um aterro com uma área de 12 hectares, de dimensão

superior a muitos aterros de resíduos urbanos. Aliás, a ser verdade que recebe mais de 300 toneladas de

resíduos por dia, será de averiguar se não está a violar a legislação relativa à avaliação de impactos

ambientais.

Os problemas na exploração deste aterro, assim como do aterro da Azambuja, gerido pela Triaza –

Tratamento de Resíduos Industriais, devem-se em grande parte ao facto de estarem demasiado próximos das

populações face à tipologia de resíduos que recebem, nomeadamente, resíduos urbanos biodegradáveis.

Naturalmente que esta situação gera desconforto junto das populações devido aos odores que são emanados

da zona de aterro e que afetam as pessoas no seu dia a dia. Importa, por tudo isto, a bem da saúde pública,

corrigir esta situação o quanto antes. Assim, entre outras medidas, os referidos aterros devem ver a sua

atividade suspensa até correção da situação.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Dê cumprimento à lei e, consequentemente, proceda à inspeção das condições de funcionamento de

aterros e torne públicos, por razões de transparência, os resultados das referidas inspeções.

2 – Proceda à suspensão da atividade dos aterros da Recivalongo e da Triaza – Tratamento de Resíduos

Industriais, localizados, respetivamente, nas localidades do Sobrado (Valongo) e Azambuja, até revisão das

respetivas licenças por forma a que estes fiquem impossibilitados de receber resíduos biodegradáveis e

resíduos perigosos.

3 – No seguimento do número que antecede, proceda também à avaliação dos restantes aterros

existentes, por forma a assegurar que não existem outras situações idênticas.

4 – Regulamente, em concreto, os requisitos para a localização de aterros que recebam resíduos

biodegradáveis, definindo as distâncias mínimas às áreas residenciais e recreativas, cursos de água, massas

1 https://observador.pt/2020/02/03/governo-vai-suspender-e-rever-licencas-de-aterros-e-aumentar-taxa-de-gestao-de-residuos/

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/comunicado?i=recivalongo-e-os-proximos-passos-na-acao-nacional-sobre-aterros

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