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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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Todos estes atrasos causam óbvia angústia às pessoas com deficiência e às suas famílias, para além de

as impedir de aceder a prestações sociais, como a PSI, ou a benefícios fiscais, entre outas situações

indispensáveis para o seu dia-a-dia.

Conforme informa a Provedoria de Justiça, «a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, enviou uma

recomendação à Ministra da Saúde propondo a revisão do regime legal de emissão de Atestados Médicos de

Incapacidade Multiuso (AMIM), bem como uma divulgação mais clara e abrangente do seu propósito e

alcance».

Mais informa que, «Esta recomendação surge na sequência da receção de queixas em número crescente,

em particular nos últimos dois anos, a maioria incidindo sobre demora na realização de junta médica por prazo

muito superior ao de 60 dias estabelecido na lei».

Acrescentando que «não obstante o enorme esforço suportado pelos médicos de saúde pública na

realização de juntas médicas para fazer face ao forte crescimento de pedidos de atestado, as demoras na

emissão de AMIM chegam a superar os doze meses».

Acrescentando também que, «esta demora compromete, por vezes definitivamente, o acesso dos

interessados a benefícios de vária ordem atribuídos por lei», (…) «note-se que, por exemplo, a Prestação

Social de Inclusão (PSI) só começa a ser devida após a apresentação de AMIM».

Concluindo que «este facto, conjugado com o atraso na emissão deste documento, motivou que fosse

igualmente dirigida recomendação à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social».

Considerando a importância que a Constituição da República Portuguesa atribui à Provedora de Justiça,

consagrando-o como órgão de Estado, o CDS entende que as recomendações que faz relativamente a estas

matérias não devem ser ignoradas e que o Assembleia da República deve acompanhar as suas

preocupações.

Nesse sentido, propomos que o Parlamento recomende ao Governo que tome as medidas recomendadas

pela Provedora de Justiça.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que cumpra as recomendações da Provedora de Justiça,

relativas aos atestados médicos de incapacidade multiuso (AMIM) nomeadamente:

a) O reforço da informação sobre o que é o AMIM, a quem se destina e para quê, de modo a que todos os

que se enquadram nos critérios legais possam ter acesso ao mesmo, mas também minimizando

requerimentos sem fundamento bastante;

b) A emissão automática de AMIM pelo serviço hospitalar responsável pelo diagnóstico de doença

oncológica, eliminando a necessidade da realização de junta médica que apenas verifica ter ocorrido aquele

diagnóstico;

c) A revisão do modelo orgânico para emissão de AMIM, estabelecendo por regra a competência de

médico singular que integre unidade de saúde pública;

d) O fortalecimento dos direitos relacionados com a mobilidade, no caso de doentes oncológicos;

e) A adequação da tabela de incapacidades em uso, que visa as consequências de acidente de trabalho

ou doença profissional, para as finalidades mais amplas do AMIM;

f) A adoção de modelo documental de atestado que salvaguarde a reserva da privacidade, não indicando

sem necessidade quais os itens da tabela de incapacidades que se aplicam ao caso concreto e assim

protegendo dados pessoais de natureza tão sensível como os de saúde.

Palácio de São Bento, 11 de março de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa

— João Gonçalves Pereira.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 61 30 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 323/XIV/1.ª
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